Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.515/2016

Declara de utilidade pública a Associação do Grupo de Economia Solidária de Candiba - AGESCAN - Bahia, com sede no município de Candiba e foro na Comarca de Guanambi.

LEI Nº 13.515, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública a Associação do Grupo de Economia Solidária de Candiba - AGESCAN - Bahia, com sede no município de Candiba e foro na Comarca de Guanambi.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Grupo de Economia Solidária de Candiba - AGESCAN - Bahia, com sede no município de Candiba e foro na Comarca de Guanambi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JANEIRO DE 2016.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.