Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.518/2016

Declara de utilidade pública a Associação Assistencial de Rádio Difusão Comunitária Presidente Tancredo Neves - ASARCOPTAN, com sede no município de Presidente Tancredo Neves e foro na Comarca de Valença.

LEI Nº 13.518, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública a Associação Assistencial de Rádio Difusão Comunitária Presidente Tancredo Neves - ASARCOPTAN, com sede no município de Presidente Tancredo Neves e foro na Comarca de Valença.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial de Rádio Difusão Comunitária Presidente Tancredo Neves - ASARCOPTAN, com sede no município de Presidente Tancredo Neves e foro na Comarca de Valença.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JANEIRO DE 2016.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.