Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.523/2016

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural, Educacional de Comunicação e Tecnologias para o Desenvolvimento da Bahia - IDEB, com sede e foro no município de Salvador.

LEI Nº 13.523, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural, Educacional de Comunicação e Tecnologias para o Desenvolvimento da Bahia - IDEB, com sede e foro no município de Salvador.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural, Educacional de Comunicação e Tecnologias para o Desenvolvimento da Bahia - IDEB, com sede e foro no município de Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JANEIRO DE 2016.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.