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Lei Ordinária nº 13.540/2016

Dispõe sobre a criação da Semana de Conscientização e Combate ao Lúpus no Estado da Bahia.

LEI Nº 13.540, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a criação da Semana de Conscientização e Combate ao Lúpus no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Conscientização e Combate ao Lúpus no Estado da Bahia", a ser comemorada, anualmente, toda primeira semana do mês de maio.

Parágrafo único. Por ocasião da comemoração devem ser realizadas ações preventivas e de combate ao Lúpus Eritematoso Sistêmico - L.E.S. e ao Lúpus Eritematoso Discóide - L.E.D, com o objetivo de conscientizar a população acerca da problemática.

Art. 2º A "Semana de Conscientização e Combate ao Lúpus no Estado da Bahia" compreenderá as seguintes ações:

I - campanha informativa sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico e o Lúpus Eritematoso Discóide, tendo como principais objetivos:

a) elucidação das características referentes às doenças citadas e seus sintomas;

b) conscientização das medidas a serem adotadas pelos portadores das doenças;

c) confecção e distribuição de cartazes, panfletos e folders informativos sobre o L.E.S. e o L.E.D;

II - encaminhamento para tratamento médico adequado.

Art. 3º Norma regulamentar desta Lei disporá a respeito do detalhamento de atividades, temática e calendário a serem cumpridos para os seus fins.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua melhor execução, e indicar, na oportunidade, o órgão responsável pela organização e divulgação da Semana, podendo ainda firmar parcerias com outros órgãos públicos e entidades privadas, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

BRUNO DAUSTER

Secretário da Casa Civil

FÁBIO VILAS-BOAS PINTO

Secretário da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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