Lei Ordinária nº 13.542/2016
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Bahia, o dia 06 de junho de cada ano, como o dia comemorativo ao Fiscal Estadual Agropecuário.
LEI Nº 13.542, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Bahia, o dia 06 de junho de cada ano, como o dia comemorativo ao Fiscal Estadual Agropecuário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Bahia, o dia 06 de junho como data comemorativa ao Fiscal Estadual Agropecuário.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua efetiva publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.