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Lei Ordinária nº 13.549/2016

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo na forma que indica, e dá outras providências.

LEI Nº 13.549, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto à Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, operação de crédito externo até o limite de 150.000.000,00 EUR (cento e cinquenta milhões de euros), observadas as condições e as exigências dos órgãos federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão da garantia da União.

Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento para o Programa Integrado de Mobilidade Urbana e para recomposição do Fundo Garantidor Baiano de Parcerias - FGBP.

Art. 2º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular na forma dos arts. 157 e 159, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do

§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2016.

RUI COSTA

Governador

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil em exercício

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

CLÁUDIO RAMOS PEIXOTO

Secretário do Planejamento em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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