Lei Ordinária nº 13.568/2016
Altera o art. 22 da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e dá outras providências.
LEI Nº 13.568 DE 20 DE JUNHO DE 2016
Altera o art. 22 da Lei nº 11.357 , de 06 de janeiro de 2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 4º do art. 22 da Lei nº 11.357 , de 06 de janeiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificação, renumerando-se o seu parágrafo único em
§ 1º:
"Art. 22 ...
...
§ 1º ...
...
§ 4º Os beneficiários previstos no
§ 1º do art. 13 desta Lei terão direito a pensão por morte vitalícia, independentemente de período de recolhimento mínimo de contribuições e da duração do casamento ou união estável até a data do óbito do instituidor segurado, nas seguintes condições:
I - quando considerados incapazes e insuscetíveis de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo da Junta Médica Oficial do Estado, por acidente ou doença ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício;
II - quando o óbito do segurado decorrer de acidente em serviço".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
João Leão
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Roberto Dantas de Pinho
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Maria Olívia Santana
Secretária de Políticas para as Mulheres
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Josias Gomes da Silva
Secretário de Relações Institucionais
Edson Neves Valadares
Secretário de Desenvolvimento Rural em exercício
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Nelson Pellegrino
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11357/2009 de 06/01/2009