Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.587/2016

Altera a Lei nº 9.423, de 27 de janeiro de 2005.

LEI Nº 13.587 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 9.423 , de 27 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.423 , de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar os valores apurados pela Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, para efeito de validação dos créditos do FCVS, emitindo a respectiva RCV, desde que a divergência entre os valores apurados pelo Estado e pela CEF já tenha sido objeto de análise no recurso administrativo cabível ou a instrução do recurso seja inviável por falta de elementos objetivos ou documentos disponíveis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9423/2005 de 27/01/2005