Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.593/2016

Institui o dia 04 (quatro) de abril como o Dia do Procurador do Estado da Bahia, e dá outras providências.

LEI Nº 13.593 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

Institui o dia 04 (quatro) de abril como o Dia do Procurador do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Procurador do Estado da Bahia, destinado a reconhecer o mérito da Advocacia Pública no fortalecimento da assessoria, consultoria e defesa do Estado e dos interesses da coletividade.

Art. 2º O Dia do Procurador do Estado será comemorado, anualmente, no dia 04 (quatro) de abril.

Art. 3º O Procurador Geral do Estado baixará Resolução para disciplinar a presente Lei, objetivando a valorização das atividades inerentes à advocacia pública.

Art. 4º Fica reconhecida a APEB - Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, entidade associativa sem finalidade lucrativa, como entidade de representação de classe.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2016.

RUI COSTA Governador Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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