Lei Ordinária nº 13.596/2016
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia a torcida do Esporte Clube Vitória e dá outras providências.
LEI Nº 13.596 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia a torcida do Esporte Clube Vitória e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a torcida do Esporte Clube Vitória como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 271 da Constituição do Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.