Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.599/2016

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia a torcida do Esporte Clube Bahia e dá outras providências.

LEI Nº 13.599 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia a torcida do Esporte Clube Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a torcida do Esporte Clube Bahia como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e art. 271 da Constituição do Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.