Lei Ordinária nº 13.637/2017
Declara de utilidade pública a Associação Barra-Rochense de Ações Culturais, Sociais e Esportivas - ABRACE com sede e foro no município de Barra do Rocha.
LEI Nº 13.637 DE 04 DE JANEIRO DE 2017
Declara de utilidade pública a Associação Barra-Rochense de Ações Culturais, Sociais e Esportivas - ABRACE com sede e foro no município de Barra do Rocha.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Barra-Rochense de Ações Culturais, Sociais e Esportivas - ABRACE, com sede e foro no município de Barra do Rocha
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JANEIRO DE 2017.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.