Lei Ordinária nº 13.658/2017
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Especializado de Jequié - CEEJE com sede e foro no município de Jequié.
LEI Nº 13.658 DE 04 DE JANEIRO DE 2017
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Especializado de Jequié - CEEJE com sede e foro no município de Jequié.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Especializado de Jequié - CEEJE, com sede e foro no município de Jequié .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JANEIRO DE 2017.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.