Lei Ordinária nº 13.660/2017
Declara de utilidade pública o Clube de Fotografia da Região Metropolitana de Feira de Santana com sede e foro no município de Feira de Santana.
LEI Nº 13.660 DE 04 DE JANEIRO DE 2017
Declara de utilidade pública o Clube de Fotografia da Região Metropolitana de Feira de Santana com sede e foro no município de Feira de Santana.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Fotografia da Região Metropolitana de Feira de Santana, com sede e foro no município de Feira de Santana .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JANEIRO DE 2017.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.