Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.668/2017

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Ambientalista dos Índios Tupinambá de Olivença com sede e foro no município de Ilhéus.

LEI Nº 13.668 DE 04 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Ambientalista dos Índios Tupinambá de Olivença com sede e foro no município de Ilhéus.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Ambientalista dos Índios Tupinambá de Olivença, com sede e foro no município de Ilhéus .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JANEIRO DE 2017.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.