Lei Ordinária nº 13.681/2017
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Tecnologia e Regulação - IBTR com sede e foro no município de Salvador.
LEI Nº 13.681 DE 04 DE JANEIRO DE 2017
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Tecnologia e Regulação - IBTR com sede e foro no município de Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XX I, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Tecnologia e Regulação - IBTR, com sede e foro no município de Salvador .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.