Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.681/2017

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Tecnologia e Regulação - IBTR com sede e foro no município de Salvador.

LEI Nº 13.681 DE 04 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Tecnologia e Regulação - IBTR com sede e foro no município de Salvador.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XX I, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Tecnologia e Regulação - IBTR, com sede e foro no município de Salvador .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.