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Lei Ordinária nº 13.697/2017

Institui, no calendário oficial do Estado da Bahia, o mês "Julho Amarelo", dedicado às ações de prevenção às hepatites virais.

LEI Nº 13.697 DE 11 DE JANEIRO DE 2017

Institui, no calendário oficial do Estado da Bahia, o mês "Julho Amarelo", dedicado às ações de prevenção às hepatites virais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Bahia, o mês "Julho Amarelo", dedicado às ações de prevenção às hepatites virais, a ser comemorado, anualmente, no mês de Julho.

Art. 2º Durante o mês de julho, a critério dos gestores, os prédios públicos de propriedade do Estado ou sob sua responsabilidade locatícia serão iluminados com a cor amarela.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.