Lei Ordinária nº 13.704/2017
Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Integrado e do Progresso de Barracas, com sede no município de Ponto Novo e foro na comarca de Saúde.
LEI Nº 13.704 DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Integrado e do Progresso de Barracas, com sede no município de Ponto Novo e foro na comarca de Saúde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XX I, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Integrado e do Progresso de Barracas, com sede no município de Ponto Novo e foro na comarca de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE JANEIRO DE 2017.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.