Lei Ordinária nº 13.713/2017
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da Comunidade de Mamota, com sede e foro no município de Ponto Novo.
LEI Nº 13.713 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da Comunidade de Mamota, com sede e foro no município de Ponto Novo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41 XXII da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade a Associação Comunitária da Comunidade de Mamota, com sede e foro no município de Ponto Novo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.