Lei Ordinária nº 13.720/2017
Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.
LEI Nº 13.720 DE 27 DE ABRIL DE 2017
Atualiza, na forma da Lei 12.057 /2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057 /2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º Os limites do município de ACAJUTIBA, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Crisopólis - começa na ponte na BA-398 sobre o rio Gangu (coordenadas - 11º 36` 38,74"; - 38º 04` 53,69"), desce por este até a foz do riacho da fazenda Barreiras (coordenadas - 11º 36` 11,62"; - 38º 02` 02,36"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Pendanga (coordenadas - 11º 35` 55,77"; - 38º 00` 32,91"), desce por este até sua foz, no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 35` 43,65"; - 37º 58` 48,23");
II - Com o município de Rio Real - começa na foz do riacho da Pendanga, no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 35` 43,65"; - 37º 58` 48,23"), desce por este até a foz do riacho Poço Dantas (coordenadas - 11º 40` 50,12"; - 37º 54` 45,77"), na fazenda Mucambo;
III - Com o município de Esplanada - começa na foz do riacho Poço Dantas, no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 40` 50,12"; - 37º 54` 45,77"), na fazenda Mucambo, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro sul da fazenda Mucambo (coordenadas - 11º 40` 37,48"; - 37º 55` 23,90"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-233 (coordenadas - 11º 44` 13,58"; - 37º 59` 19,81"), no povoado Palmeira (Esplanada), no entroncamento para a fazenda Barriguda, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Tijuco (coordenadas - 11º 46` 06,95"; - 38º 00` 41,17"), ao sul da fazenda Barriguda, sobe por este até a foz do rio do Cumbe (coordenadas - 11º 43` 54,22"; - 38º 01` 30,46"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Acajutiba-Cumbe para Canatubiá (coordenadas - 11º 40` 46,54"; - 38º 02` 47,70"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Bina, no rio do Cumbe (coordenadas - 11º 41` 21,33"; - 38º 03` 57,42");
IV - Com o município de Aporá - começa na foz do riacho do Bina, no rio do Cumbe (coordenadas - 11º 41` 21,33"; - 38º 03` 57,42"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-233, no entroncamento para a localidade Marambaia (coordenadas - 11º 39` 40,56"; - 38º 03` 08,46"), segue pela estrada vicinal que liga a BA-233 à BA-398, no sentido das localidades de Marambaia e Moita, conhecida como primeira estrada para Moita, até o ponto na fazenda Rio de Pedras (coordenadas - 11º 39` 04,24"; - 38º 02` 59,53"), daí em reta, sentido norte, até o pontilhão sobre o riacho de Pedras, na BA-398 (coordenadas - 11º 38` 58,16"; - 38º 02` 56,61"), segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Gangu (coordenadas - 11º 36` 38,74"; - 38º 04` 53,69").
§ 2º Os limites do município de ALAGOINHAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Inhambupe - começa na foz do rio Subaúma Mirim, no rio Subaúma (coordenadas - 11º 56` 55,96"; - 38º 28` 31,79"), desce por este até a foz do riacho do Gavião (coordenadas - 11º 57` 37,36"; - 38º 16` 44,11");
II - Com o município de Entre Rios - começa na foz do riacho do Gavião, no rio Subaúma (coordenadas - 11º 57` 37,36"; - 38º 16` 44,11"), daí em reta, sentido sul, até o pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Sauípe (coordenadas - 12º 02` 22,35"; - 38º 17` 00,56");
III - Com o município de Araçás - começa no pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Sauípe (coordenadas - 12º 02` 22,35"; - 38º 17` 00,56"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Preto (coordenadas - 12º 04` 14,18"; - 38º 16` 51,32"), desce por este até sua foz, no córrego Branco (coordenadas - 12º 06` 43,07"; - 38º 16` 33,55"), desce por este até a foz do córrego Vermelho (coordenadas - 12º 06` 48,36"; - 38º 16` 22,10"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 07` 48,23"; - 38º 18` 17,46"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Limoeiro, no riacho do Periquitinho (coordenadas - 12º 10` 21,72"; - 38º 19` 19,31"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da BA-504 - fazenda Juçara (coordenadas - 12º 11` 12,57"; - 38º 19` 10,65"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Cajazeiras, no rio Estevão (coordenadas - 12º 13` 18,40"; - 38º 19` 23,77"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Sítio Novo - Pega para Macaquinho (coordenadas - 12º 13` 48,81"; - 38º 21` 20,01");
IV - Com o município de Catu - começa no entroncamento da estrada Sítio Novo - Pega para Macaquinho (coordenadas - 12º 13` 48,81"; - 38º 21` 20,01"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Cigano (coordenadas - 12º 13` 10,97"; - 38º 22` 42,73"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BR-110, no primeiro entroncamento para Sítio Novo (coordenadas - 12º 14` 57,70"; - 38º 23` 38,99"), próximo à curva do bambuzal, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto ao norte do poço de petróleo da Petrobras FP-16 (Catu) (coordenadas - 12º 16` 07,98"; - 38º 26` 02,80"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na caixa d`água na localidade Uruba (coordenadas - 12º 15` 42,25"; - 38º 26` 50,34"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Bolandeira de Catu (coordenadas - 12º 15` 52,52"; - 38º 27` 36,24"), desce por este até sua foz, no ribeirão Pindobal (coordenadas - 12º 17` 05,33"; - 38º 28` 06,08"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte na BA-516 sobre o rio Pitanga (coordenadas - 12º 16` 30,28"; - 38º 31` 38,09"), na localidade Buracica;
V - Com o município de Teodoro Sampaio - começa na ponte na BA-516 sobre o rio Pitanga (coordenadas - 12º 16` 30,28"; - 38º 31` 38,09"), na localidade Buracica, sobe por este até a foz do riacho Rio do Peixe (coordenadas - 12º 15` 38,08"; - 38º 31` 09,96"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da fazenda Orobó (coordenadas - 12º 14` 41,18"; - 38º 32` 57,97"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte na estrada que liga a BR-101 - fazenda Govinda sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas - 12º 11` 36,95"; - 38º 35` 11,15");
VI - Com o município de Aramari - começa na ponte na estrada que liga a BR-101-fazenda Govinda, sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas - 12º 11` 36,95"; - 38º 35` 11,15"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento BR-101-Cangula (coordenadas - 12º 09` 40,56"; - 38º 29` 25,88"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no rio Aramari (coordenadas - 12º 07` 37,21"; - 38º 29` 29,07"), na localidade Boa Viagem, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento BA-504-Bury (coordenadas - 12º 06` 15,49"; - 38º 26` 37,94"), conhecida como estrada velha para Aramari, daí em reta, sentido nordeste, até a ponte na estrada que liga a BA-504-Bury, sobre o rio Catu (coordenadas - 12º 04` 37,64"; - 38º 26` 01,85"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da estrada Catuzinho de Cima-Bury para a Escola Municipal Jorge Amado (coordenadas - 12º 02` 57,12"; - 38º 26` 03,40"), segue por esta estrada, sentido Catuzinho de Cima, até o entroncamento com a estrada Aramari-Tombador (coordenadas - 12º 02` 46,89"; - 38º 26` 18,41"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na serra do Roncador, fronteiro à Escola Municipal Saturnino Ribeiro (Alagoinhas) (coordenadas - 12º 00` 44,12"; - 38º 26` 39,60"), daí em reta, sentido noroeste, até o morro no extremo norte da serra da Chã (coordenadas - 12º 00` 32,11"; - 38º 27` 03,92"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento, próximo à praça da localidade Tombador (coordenadas - 12º 00` 17,47"; - 38º 27` 06,51"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro do Olegário (coordenadas - 12º 00` 06,81"; - 38º 26` 51,27"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do rio Subaúma Mirim, no rio Subaúma (coordenadas - 11º 56` 55,96"; - 38º 28` 31,79").
§ 3º Os limites do município de APORÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.021 , de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Crisópolis - começa na nascente do riacho Lagoa Olhos d`Água ou Conga (coordenadas - 11º 38` 08,16"; - 38º 18` 04,44"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho do Papagaio (coordenadas - 11º 38` 33,39"; - 38º 16` 40,34"), desce por este até sua foz, no riacho do Jenipapo (coordenadas - 11º 37` 35,63"; - 38º 14` 22,69"), desce por este até sua foz, no riacho da Vaca Velha (coordenadas - 11º 38` 24,89"; - 38º 13` 30,56"), desce por este até sua confluência com o riacho da Várzea, formadores do rio Gangu (coordenadas - 11º 37` 58,09"; - 38º 09` 13,73"), desce por este até a ponte na BA-398 (coordenadas - 11º 36` 38,74"; - 38º 04` 53,69");
II - Com o município de Acajutiba - começa no rio Gangu, na ponte na BA-398 (coordenadas - 11º 36` 38,74"; - 38º 04` 53,69"), segue por esta rodovia até o pontilhão sobre o riacho de Pedras (coordenadas - 11º 38` 58,16"; - 38º 02` 56,61"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada vicinal que liga a BA-398 à BA-233 (coordenadas - 11º 39` 04,24"; - 38º 02` 59,53"), conhecida como primeira estrada para Moita, na fazenda Rio de Pedras, segue por esta estrada, passando pela localidade Marambaia, até seu entroncamento com a BA-233 (coordenadas - 11º 39` 40,56"; - 38º 03` 08,46"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho do Bina, no rio do Cumbe (coordenadas - 11º 41` 21,33"; - 38º 03` 57,42");
III - Com o município de Esplanada - começa na foz do riacho do Bina, no rio do Cumbe (coordenadas - 11º 41` 21,33"; - 38º 03` 57,42"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Aporá - Esplanada para Morena (coordenadas - 11º 43` 36,84"; - 38º 06` 17,38"), no povoado Pau Ferro, segue por esta estrada, sentido povoado Morena, até o entroncamento da estrada Pau Ferro - Morena para Campo Grande (coordenadas - 11º 43` 58,19"; - 38º 06` 42,24"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada da Lajinha (coordenadas - 11º 45` 49,00"; - 38º 08` 19,76"), fronteiro ao local denominado Bar de Zé Bitola, segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada Rio do Meio - Pedros (coordenadas - 11º 45` 50,18"; - 38º 08` 20,27"), segue por esta estrada, sentido região dos Pedros, até a ponte sobre o rio da Serra (coordenadas - 11º 48` 12,71"; - 38º 08` 32,26");
IV - Com o município de Entre Rios - começa na ponte da estrada Rio do Meio - Pedros sobre o rio da Serra (coordenadas - 11º 48` 12,71"; - 38º 08` 32,26"), sobe por este até a foz do riacho Canabrava ou do Bosque das Pedrinhas (coordenadas - 11º 46` 55,93"; - 38º 10` 47,99"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Rebolo-Pedrinhas, entre o pontilhão sobre o riacho Canabrava ou do Bosque das Pedrinhas e a Escola Municipal Manoel Ferreira Passos (Entre Rios) (coordenadas - 11º 47` 29,87"; - 38º 12` 00,77"), daí em reta, sentido sudeste, até o pontilhão na estrada Rio da Caatinga I (Entre Rios) - Rio da Caatinga II (Aporá), sobre o riacho do Fradinho (coordenadas - 11º 49` 34,15"; - 38º 11` 23,59"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na estrada Rio da Caatinga I (Entre Rios) - Selão, sobre o rio da Caatinga (coordenadas - 11º 49` 44,92"; - 38º 11` 10,85"), segue por esta estrada até o entroncamento para Serraria-Selão (coordenadas - 11º 51` 59,85"; - 38º 11` 46,51"), daí em reta até a nascente do córrego Selão (coordenadas - 11º 52` 04,91"; - 38º 11` 38,22"), na fazenda Rancho Grande, desce por este até sua foz, no rio Inhambupe (coordenadas - 11º 53` 18,26"; - 38º 11` 28,58");
V - Com o município de Inhambupe - começa na foz do córrego Selão, no rio Inhambupe (coordenadas - 11º 53` 18,26"; - 38º 11` 28,58"), na fazenda Rancho Grande, sobe por este até a foz do rio Ribeiro (coordenadas - 11º 50` 21,77"; - 38º 18` 44,31"), sobe por este até a foz do riacho Lagoa Olhos d`Água ou Conga (coordenadas - 11º 42` 34,79"; - 38º 15` 54,27"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 38` 08,16"; - 38º 18` 04,44").
§ 4º Os limites do município de ARAÇÁS, estabelecidos na forma da Lei nº 7.941 , de 24 de outubro de 2001, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Entre Rios - começa no pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Sauípe (coordenadas - 12º 02` 22,35"; - 38º 17` 00,56"), desce por este até a foz do riacho Cachorrinho (coordenadas - 12º 00` 48,28"; - 38º 12` 09,80"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 06` 44,52"; - 38º 11` 43,03"), daí em reta, sentido leste, até o entroncamento Biriba - Chapada para a BA-093 (coordenadas - 12º 06` 51,67"; - 38º 10` 22,20"), segue por esta até encontrar a BA-093 (coordenadas - 12º 08` 13,50"; - 38º 08` 26,67"), daí em reta, sentido sudeste, até o pontilhão na estrada BA-093 - Retiro ou Desterro, sobre o riacho dos Sete Galhos (coordenadas - 12º 08` 37,75"; - 38º 08` 15,48"), desce por este até a foz do riacho da fazenda Joaninha (coordenadas - 12º 09` 28,01"; - 38º 04` 53,56");
II - Com o município de Itanagra - começa na foz do riacho da fazenda Joaninha, no riacho dos Sete Galhos (coordenadas - 12º 09` 28,01"; - 38º 04` 53,56"), desce por este até sua foz, no riacho da Sesmaria (coordenadas - 12º 09` 47,19"; - 38º 04` 37,65"), desce por este até sua foz, no rio das Piabas (coordenadas - 12º 14` 20,61"; - 38º 04` 35,68"), sobe por este até a foz do riacho Vivi (coordenadas - 12º 14` 08,47"; - 38º 06` 38,79"), daí em reta, sentido sul, até o pontilhão na BA-504 sobre o riacho do Eutrópio (coordenadas - 12º 14` 40,67"; - 38º 06` 58,35"), sobe por este até a confluência das suas nascentes (coordenadas - 12º 15` 06,45"; - 38º 07` 31,89"), na fazenda Eutrópio, daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da fazenda Andante, no riacho Quiricó Grande (coordenadas - 12º 15` 44,21"; - 38º 10` 23,95");
III - Com o município de Pojuca - começa na foz do riacho da fazenda Andante, no riacho Quiricó Grande (coordenadas - 12º 15` 44,21"; - 38º 10` 23,95"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-093 com a estrada para o PA Ana Rosa (coordenadas - 12º 16` 07,77"; - 38º 12` 42,29"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Fortuna no riacho Quiricó Pequeno (coordenadas - 12º 16` 43,51"; - 38º 16` 23,19");
IV - Com o município de Catu - começa no riacho Quiricó Pequeno, na foz do córrego Fortuna (coordenadas - 12º 16` 43,51"; - 38º 16` 23,19"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 15` 45,67"; - 38º 17` 46,69"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Sítio Novo - Pega para Lagoa Seca (coordenadas - 12º 14` 55,73"; - 38º 18` 36,29"), segue por esta estrada, sentido Sítio Novo, até o entroncamento para Macaquinho (coordenadas - 12º 13` 48,81"; - 38º 21` 20,01");
V - Com o município de Alagoinhas - começa no entroncamento da estrada Sítio Novo - Pega para Macaquinho (coordenadas - 12º 13` 48,81"; - 38º 21` 20,01"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Cajazeiras, no rio Estevão (coordenadas - 12º 13` 18,40"; - 38º 19` 23,77"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento BA-504-fazenda Juçara (coordenadas - 12º 11` 12,57"; - 38º 19` 10,65"), daí em reta, sentido norte, até a foz do riacho do Limoeiro, no riacho do Periquitinho (coordenadas - 12º 10` 21,72"; - 38º 19` 19,31"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Vermelho (coordenadas - 12º 07` 48,23"; - 38º 18` 17,46"), desce por este até sua foz, no córrego Branco (coordenadas - 12º 06` 48,36"; - 38º 16` 22,10") sobe por este até a foz do córrego Preto (coordenadas - 12º 06` 43,07"; - 38º 16` 33,55"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 04` 14,18"; - 38º 16` 51,32"), daí em reta, sentido noroeste, até o pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Sauípe (coordenadas - 12º 02` 22,35"; - 38º 17` 00,56").
§ 5º Os limites do município de ARAMARI, estabelecidos na forma da Lei nº 1.473 , de 06 de setembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Inhambupe - começa na nascente do rio Subaúma-Mirim (coordenadas - 11º 57` 02,90"; - 38º 35` 49,40"), desce por este até sua foz, no rio Subaúma (coordenadas - 11º 56` 55,96"; - 38º 28` 31,79");
II - Com o município de Alagoinhas - começa na foz do rio Subaúma-Mirim, no rio Subaúma (coordenadas - 11º 56` 55,96"; - 38º 28` 31,79"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Olegário (coordenadas - 12º 00` 06,81"; - 38º 26` 51,27"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento, próximo à praça da localidade de Tombador (coordenadas - 12º 00` 17,47"; - 38º 27` 06,51"), daí em reta, sentido sul, até o morro no extremo norte da serra da Chã (coordenadas - 12º 00` 32,11"; - 38º 27` 03,92"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na serra do Roncador, fronteiro à Escola Municipal Saturnino Ribeiro (Alagoinhas) (coordenadas - 12º 00` 44,12"; - 38º 26` 39,60"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada principal de Catuzinho de Cima - Aramari para a localidade de Tombador (coordenadas - 12º 02` 46,89"; - 38º 26` 18,41"), segue pela referida estrada até o entroncamento Catuzinho de Cima - Bury para a Escola Municipal Jorge Amado (coordenadas - 12º 02` 57,12"; - 38º 26` 03,40"), daí em reta, sentido sul, até a ponte na estrada que liga a BA-504 - Bury sobre o rio Catu (coordenadas - 12º 04` 37,64"; - 38º 26` 01,85"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento BA-504 - Bury (coordenadas - 12º 06` 15,49"; - 38º 26` 37,94"), conhecida como estrada velha para Aramari, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Aramari, na localidade de Boa Viagem (coordenadas - 12º 07` 37,21"; - 38º 29` 29,07"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento BR-101-Cangula (coordenadas - 12º 09` 40,56"; - 38º 29` 25,88"), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte na estrada que liga a BR-101 - fazenda Govinda sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas - 12º 11` 36,95"; - 38º 35` 11,15");
III - Com o município de Pedrão - começa na ponte na estrada BR-101 - fazenda Govinda sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas - 12º 11` 36,95"; - 38º 35` 11,15"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Mombaça (coordenadas - 12º 04` 56,84"; - 38º 34` 47,14"), na localidade Formigas;
IV - Com o município de Ouriçangas - começa na foz do riacho da fazenda Mombaça no rio Grande ou Camurujipe (coordenadas - 12º 04` 56,84"; - 38º 34` 47,14"), na localidade Formigas, sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 56` 40,08"; - 38º 37` 33,44"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Iari-Água Fria para a Subaúma-Mirim ou Matinha (coordenadas - 11º 55` 59,74"; - 38º 37` 52,63");
V - Com o município de Água Fria - começa no entroncamento da estrada Iari-Água Fria para a Subaúma Mirim ou Matinha (coordenadas - 11º 55` 59,74"; - 38º 37` 52,63"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Subaúma (coordenadas - 11º 57` 02,90"; - 38º 35` 49,40").
§ 6º Os limites do município de CARDEAL DA SILVA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.765 , de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação
I - Com o município de Esplanada - começa na foz do rio da Serra no rio Inhambupe (coordenadas - 11º 56` 02,00"; - 37º 57` 08,63"), desce por este até a foz do riacho Canavieira (coordenadas - 11º 58` 16,91"; - 37º 52` 26,51"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-400 (coordenadas - 12º 00` 51,19"; - 37º 51` 52,75"), no entroncamento com a estrada para o povoado Boa Vista (Esplanada), no marco no ramal Boa Vista, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Candembá - fazenda Triunfo para a fazenda Paraíso (coordenadas - 12º 05` 13,18"; - 37º 52` 26,40"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Camaçari (coordenadas - 12º 06` 27,30"; - 37º 53` 04,15"), desce por este até a foz do riacho das Formigas (coordenadas - 12º 09` 29,37"; - 37º 53` 18,05"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Jangada (coordenadas - 12º 08` 58,72"; - 37º 55` 30,78"), desce por este até sua foz no rio Subaúma (coordenadas - 12º 08` 20,27"; - 37º 56` 07,23");
II - Com o município de Entre Rios - começa na foz do riacho Jangada no rio Subaúma (coordenadas - 12º 08` 20,27"; - 37º 56` 07,23"), daí em reta, sentido noroeste, até o riachão da Barra na foz do córrego da fazenda Barra (coordenadas - 12º 07` 03,77"; - 37º 58` 47,55"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 05` 43,06"; - 37º 59` 49,57"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do riacho da Palha no rio Sauípe (coordenadas - 12º 05` 35,40"; - 38º 00` 38,48"), sobe por este até a ponte da estrada Calçada-Caracatu (coordenadas - 12º 04` 51,06"; - 38º 01` 25,50"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento Cardeal da Silva-Subaúma-Estação Imbé (coordenadas - 12º 03` 39,87"; - 38º 00` 56,99"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho do Tiúba no rio dos Negros (coordenadas - 12º 02` 44,09"; - 38º 00` 31,74"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Bom Jardim - Lombada (coordenadas - 12º 00` 29,21"; - 38º 00` 54,36"), na baixa do Bom Jardim, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Brejo Grande (coordenadas - 11º 57` 21,53"; - 37º 58` 56,41"), desce por este até sua foz no rio da Serra (coordenadas - 11º 56` 13,45"; - 37º 58` 16,32"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas - 11º 56` 02,00"; - 37º 57` 08,63").
§ 7º Os limites do município de CATU, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Alagoinhas - começa na ponte da BA-516 sobre o rio Pitanga (coordenadas - 12º 16` 30,28"; - 38º 31` 38,09"), na localidade Buracica, daí em reta, sentido sudeste, até o ribeirão Pindobal na foz do riacho Bolandeira de Catu (coordenadas - 12º 17` 05,33"; - 38º 28` 06,08"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 15` 52,52"; - 38º 27` 36,24"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na caixa d`água na localidade Uruba (coordenadas - 12º 15` 42,25"; - 38º 26` 50,34"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto ao norte do poço de petróleo da Petrobras FP-16 (Catu) (coordenadas - 12º 16` 07,98"; - 38º 26` 02,80"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BR-110, no primeiro entroncamento para Sítio Novo (coordenadas - 12º 14` 57,70"; - 38º 23` 38,99"), próximo à curva do bambuzal, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Cigano (coordenadas - 12º 13` 10,97"; - 38º 22` 42,73"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Sítio Novo-Pega para Macaquinho (coordenadas - 12º 13` 48,81"; - 38º 21` 20,01");
II - Com o município de Araçás - começa no entroncamento da estrada Sítio Novo-Pega para Macaquinho (coordenadas - 12º 13` 48,81"; - 38º 21` 20,01"), segue por esta estrada, sentido Pega, até o entroncamento para Lagoa Seca (coordenadas - 12º 14` 55,73"; - 38º 18` 36,29"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Fortuna (coordenadas - 12º 15` 45,67"; - 38º 17` 46,69"), desce por este até sua foz no rio Quiricó Pequeno (coordenadas - 12º 16` 43,51"; - 38º 16` 23,19");
III - Com o município de Pojuca - começa na foz do córrego Fortuna, no rio Quiricó Pequeno (coordenadas - 12º 16` 43,51"; - 38º 16` 23,19"), desce por este até a foz do riacho Gameleira (coordenadas - 12º 19` 22,56"; - 38º 16` 23,19"), sobe por este até a ponte na estrada Maracangalha-Gameleira (coordenadas - 12º 20` 14,22"; - 38º 18` 49,78"), segue por esta estrada, sentido Maracangalha, até o ponto de entroncamento com a BA-507 (coordenadas - 12º 20` 29,17"; - 38º 19` 08,57"), segue pela BA-507, sentido sul, até o ponto de entroncamento com a via de acesso à Estação Olinda (coordenadas - 12º 21` 32,42"; - 38º 19` 40,98"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento das estradas Catu-Miranga (coordenadas - 12º 22` 35,22"; - 38º 21` 05,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto situado na bifurcação das estradas Estação de Santiago-Catu (coordenadas - 12º 22` 45,62"; - 38º 21` 22,08"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto situado na linha de dutos, a nordeste da Estação de Gás Catu (coordenadas - 12º 23` 17,02"; - 38º 21` 07,15"), daí em reta, ao ponto situado a sudeste da Estação de Distribuição de Gás de Catu (coordenadas - 12º 23` 23,90"; - 38º 21` 02,14"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no vértice noroeste dos terrenos de telecomunicações da Petrobrás (coordenadas - 12º 23` 34,00"; - 38º 21` 02,18"), contorna o limite deste empreendimento pelo seu lado oeste e pela via de acesso à referida estação até o ponto de entroncamento com a BA-507 (coordenadas - 12º 23` 38,23"; - 38º 20` 45,27"), segue pela referida rodovia, sentido sudoeste, até o entroncamento com a BR-420 (coordenadas - 12º 24` 15,81"; - 38º 22` 07,89"), segue por esta, sentido noroeste, até o entroncamento com a BR-110 (coordenadas - 12º 23` 52,12"; - 38º 22` 23,24"), segue por esta, sentido oeste, até o ponto de cruzamento com divisor de águas do riacho Caboclo e do rio Una (coordenadas - 12º 24` 10,79"; - 38º 23` 23,04"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Muritiba (coordenadas - 12º 24` 22,01"; - 38º 22` 48,41"), desce por este até sua foz, no rio Una (coordenadas - 12º 25` 22,95"; - 38º 23` 17,80"), desce por este até sua foz, no rio Pojuca (coordenadas - 12º 25` 51,46"; - 38º 23` 25,86").
IV - Com o município de São Sebastião do Passé - começa na foz do rio Una no rio Pojuca (coordenadas - 12º 25` 51,46"; - 38º 23` 25,86"), sobe por este até a foz do rio Pitanga (coordenadas - 12º 24` 56,65"; - 38º 31` 32,72");
V - Com o município de Terra Nova - começa no rio Pojuca na foz do rio Pitanga (coordenadas - 12º 24` 56,65"; - 38º 31` 32,72"), sobe por este até a foz do riacho Canabrava (coordenadas - 12º 20` 31,35"; - 38º 31` 58,53");
VI - Com o município de Teodoro Sampaio - começa na foz do riacho Canabrava no rio Pitanga (coordenadas - 12º 20` 31,35"; - 38º 31` 58,53"), sobe por este até a ponte na BA-516 (coordenadas - 12º 16` 30,28"; - 38º 31` 38,09"), na localidade Buracica.
§ 8º Os limites do município de CONDE, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Jandaíra - começa na foz do riacho Salobrinho no rio Branco (coordenadas - 11º 39` 45,89"; - 37º 44` 50,27"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho Baixa da Vitorina (coordenadas - 11º 38` 54,27"; - 37º 44` 56,38"), desce por este até sua foz no rio Piranji (coordenadas - 11º 37` 58,25"; - 37º 42` 50,33"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 46` 18,65"; - 37º 32` 17,28"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas - 11º 44` 27,80"; - 37º 30` 40,44");
II - Com o oceano Atlântico - começa na foz do rio Itapicuru no oceano Atlântico (coordenadas - 11º 44` 27,80"; - 37º 30` 40,44"), segue pela linha de costa, sentido sul, até a foz do rio Inhambupe (coordenadas - 12º 05` 54,08"; - 37º 41` 09,25");
III - Com o município de Esplanada - começa no oceano Atlântico na foz do rio Inhambupe (coordenadas - 12º 05` 54,08"; - 37º 41` 09,25"), sobe por este até a foz do rio Bu (coordenadas - 12º 03` 44,63"; - 37º 42` 15,23"), sobe por este até a foz do riacho Sucuriú (coordenadas - 11º 57` 56,99"; - 37º 45` 54,72"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho do Assentamento Mucambo no rio Mucambo (coordenadas - 11º 54` 28,06"; - 37º 44` 19,84"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada para Rio Branco com o rio Branco (coordenadas - 11º 53` 36,25"; - 37º 44` 36,34"), sobe por este até sua nascente(coordenadas - 11º 52` 06,99"; - 37º 46` 34,93"), daí em reta, sentido norte, até a foz do rio Muquim no rio Itariri (coordenadas - 11º 51` 30,12"; - 37º 46` 32,53"), sobe por este até a ponte na BA-233 (coordenadas - 11º 45` 37,59"; - 37º 51` 54,58"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho dos Mangues (coordenadas - 11º 45` 32,00"; - 37º 51` 36,50"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 44` 16,86"; - 37º 48` 44,48");
IV - Com o município de Rio Real - começa na foz do riacho dos Mangues no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 44` 16,86"; - 37º 48` 44,48"), desce por este até a foz do rio Branco (coordenadas - 11º 43` 46,21"; - 37º 43` 38,27"), sobe por este até a foz do riacho Salobrinho (coordenadas - 11º 39` 45,89"; - 37º 44` 50,27").
§ 9º Os limites do município de CRISÓPOLIS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.638 , de 12 de março de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Itapicuru - começa na foz do riacho Marimbondo ou Cabeto no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 21` 04,49"; - 38º 12` 43,75"), desce por este até a foz do rio Sucupira ou Oiti (coordenadas - 11º 27` 53,16"; - 38º 04` 49,22");
II - Com o município de Rio Real - começa na foz do rio Sucupira ou Oiti no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 27` 53,16"; - 38º 04` 49,22"), desce por este até a foz do riacho da Pendanga (coordenadas - 11º 35` 43,65"; - 37º 58` 48,23");
III - Com o município de Acajutiba - começa no rio Itapicuru na foz do riacho da Pendanga (coordenadas - 11º 35` 43,65"; - 37º 58` 48,23"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 35` 55,77"; - 38º 00` 32,91"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da fazenda Barreiras no rio Gangu (coordenadas - 11º 36` 11,62"; - 38º 02` 02,36"), sobe por este até a ponte na BA-398 (coordenadas - 11º 36` 38,74"; - 38º 04` 53,69");
IV - Com o município de Aporá - começa na ponte da BA-398 sobre o rio Gangu (coordenadas - 11º 36` 38,74"; - 38º 04` 53,69"), sobe por este até a confluência dos riachos da Várzea e da Vaca Velha, formadores do rio Gangu (coordenadas - 11º 37` 58,09"; - 38º 09` 13,73"), sobe pelo riacho da Vaca Velha até a foz do riacho Jenipapo (coordenadas - 11º 38` 24,89"; - 38º 13` 30,56"), sobe por este até a foz do riacho do Papagaio (coordenadas - 11º 37` 35,63"; - 38º 14` 22,69"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 38` 33,39"; - 38º 16` 40,34"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Lagoa dos olhos D`Água ou Conga (coordenadas - 11º 38` 08,16"; - 38º 18` 04,44");
V - Com o município de Inhambupe - começa na nascente do riacho Lagoa dos Olhos d`Água ou Conga (coordenadas - 11º 38` 08,16"; - 38º 18` 04,44"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da BR-110 com a estrada para a Granja Avigro (coordenadas - 11º 37` 34,48"; - 38º 18` 05,41");
VI - Com o município de Olindina - começa no entroncamento da BR-110 com a estrada para a Granja Avigro (coordenadas - 11º 37` 34,48"; - 38º18` 05,41"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na Ladeira de Nambis (coordenadas - 11º 35` 11,66"; - 38º 17` 29,02"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio das Pedras, no cruzamento com a estrada Dona Maria-Salgado (coordenadas - 11º 29` 24,54"; - 38º 16` 39,79"), daí em reta, sentido nordeste, até a bifurcação da BA-398 com o corredor para a Boa Vista (coordenadas - 11º 25` 26,27"; - 38º 15` 49,80"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto situado a 200 metros a oeste da caixa d`água da localidade de Boa Vista (coordenadas - 11º 24` 37,82"; - 38º 15` 35,80"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da Boa Vista - Lagoa Seca (coordenadas - 11º 24` 14,97"; - 38º 15` 17,01"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Baixa Quebrada ou da Bananeira (coordenadas - 11º 23` 10,61"; - 38º 14` 29,49"), desce por este até sua foz no riacho do Cabeto ou Marimbondo (coordenadas - 11º 21` 48,82"; - 38º 13` 45,89"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 21` 04,49"; - 38º 12` 43,75").
§ 10 Os limites do município de ENTRE RIOS, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Inhambupe - começa na foz do riacho do Gavião no rio Subaúma (coordenadas - 11º 57` 37,36"; - 38º 16` 44,11"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho da Cachoeirinha na cancela entre as localidades de Cachoeirinha e Baixa Grande (coordenadas - 11º 55` 22,70"; - 38º 12` 40,36"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-400 com a estrada da fazenda Bebedouro (coordenadas - 11º 54` 36,97"; - 38º 11` 27,77"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Bebedouro (coordenadas - 11º 54` 06,15"; - 38º 11` 07,11"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas - 11º 53` 11,80"; - 38º 11` 26,48"), sobe por este até a foz do córrego Selão (coordenadas - 11º 53` 18,26"; - 38º 11` 28,58"), na fazenda Rancho Grande;
II - Com o município de Aporá - começa no rio Inhambupe na foz do córrego Selão (coordenadas - 11º 53` 18,26"; - 38º 11` 28,58"), na fazenda Rancho Grande, sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 52` 04,91"; - 38º 11` 38,22"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Serraria - Rio da Caatinga para Selão (coordenadas - 11º 51` 59,85"; - 38º 11` 46,51"), segue pela estrada Rio da Caatinga I (Entre Rios) - Selão até a ponte sobre o rio da Caatinga (coordenadas - 11º 49` 44,92"; - 38º 11` 10,85"), daí em reta, sentido noroeste, até o pontilhão na estrada Rio da Caatinga I (Entre Rios) - Rio da Caatinga II (Aporá), sobre o riacho Fradinho (coordenadas - 11º 49` 34,15"; - 38º 11` 23,59"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Rebolo-Pedrinhas (coordenadas - 11º 47` 29,87"; - 38º 12` 00,77"), entre o pontilhão sobre o riacho Canabrava ou do Bosque das Pedrinhas e a Escola Municipal Manoel Ferreira Passos (Entre Rios), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Canabrava ou do Bosque das Pedrinhas no rio da Serra (coordenadas - 11º 46` 55,93"; - 38º 10` 47,99"), desce por este até a ponte na estrada Rio do Meio - Pedros, sobre o rio da Serra (coordenadas - 11º 48` 12,71"; - 38º 08` 32,26");
III - Com o município de Esplanada - começa na ponte na estrada Rio do Meio - Pedros sobre o rio da Serra (coordenadas - 11º 48` 12,71"; - 38º 08` 32,26"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas - 11º 56` 02,00"; - 37º 57` 08,63");
IV - Com o município de Cardeal da Silva - começa no rio Inhambupe na foz do rio da Serra (coordenadas - 11º 56` 02,00"; - 37º 57` 08,63"), sobe por este até a foz do riacho do Brejo Grande (coordenadas - 11º 56` 13,45"; - 37º 58` 16,32"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 57` 21,53"; - 37º 58` 56,41"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Bom Jardim - Lombada (coordenadas - 12º 00` 29,21"; - 38º 00` 54,36"), na baixa do Bom Jardim, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Tiúba no rio dos Negros (coordenadas - 12º 02` 44,09"; - 38º 00` 31,74"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Cardeal da Silva-Subaúma para a Estação Imbé (coordenadas - 12º 03` 39,87"; - 38º 00` 56,99"), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte da estrada Calçada-Caracatu sobre o rio Sauípe (coordenadas - 12º 04` 51,06"; - 38º 01` 25,50"), desce por este até a foz do riacho da Palha (coordenadas - 12º 05` 35,40"; - 38º 00` 38,48"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do córrego da fazenda Barra (coordenadas - 12º 05` 43,06"; - 37º 59` 49,57"), desce por este até sua foz no riachão da Barra (coordenadas - 12º 07` 03,77"; - 37º 58` 47,55"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Jangada no rio Subaúma (coordenadas - 12º 08` 20,27"; - 37º 56` 07,23");
V - Com o município de Esplanada - começa na foz do riacho Jangada no rio Subaúma (coordenadas - 12º 08` 20, 27"; - 37º 56` 07,23"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas - 12º 13` 54,10"; - 37º 45` 57,93");
VI - Com o oceano Atlântico - começa na foz do rio Subaúma (coordenadas - 12º 13` 54,10"; - 37º 45` 57,93"), segue pela linha de costa, sentido sul, até a foz do rio Sauípe (coordenadas - 12º 24` 29,21"; - 37º 53` 36,01");
VII - Com o município de Mata de São João - começa no oceano Atlântico na foz do rio Sauípe (coordenadas - 12º 24` 29,21"; - 37º 53` 36,01"), sobe por este até a foz do riacho Manguinhos (coordenadas - 12º 22` 36,32"; - 37º 56` 39,50");
VIII - Com o município de Itanagra - começa na foz do riacho Manguinhos no rio Sauípe (coordenadas - 12º 22` 36,32"; - 37º 56` 39, 50"), sobe por este até a foz do riacho Itapecirica (coordenadas - 12º 22` 11,33"; - 37º 58` 16,25"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte na estrada que liga a BA-099-Ibó sobre o rio Timbetuba ou Imbituba (coordenadas - 12º 18` 30,45"; - 37º 54` 38,87"), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte na estrada que liga a BA-520-Cachoeira Grande sobre o riacho Ibó (coordenadas - 12º 15` 51,56"; - 37º 55` 21,11"), daí em reta, sentido noroeste, até o rio Sauípe na foz do rio Catana ou Cabo Sul (coordenadas - 12º 13` 07,11"; - 38º 01` 08,65"), sobe por este até a foz do riacho Corocas (coordenadas - 12º 08` 33,18"; - 38º 02` 57,49"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 08` 11,04"; - 38º 03` 54,80"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da fazenda Joaninha no riacho Sete Galhos (coordenadas - 12º 09` 28,01"; - 38º 04` 53,56");
IX - Com o município de Araçás - começa na foz do riacho da fazenda Joaninha no riacho dos Sete Galhos (coordenadas - 12º 09` 28,01"; - 38º 04` 53,56"), sobe por este até o pontilhão na estrada Retiro ou Desterro para BA-093 (coordenadas - 12º 08` 37,75"; - 38º 08` 15,48"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BA-093 - Chapada (coordenadas - 12º 08` 13,50"; - 38º 08` 26,67"), segue por esta estrada, sentido Chapada, até o entroncamento com a estrada para Biriba (coordenadas - 12º 06` 51,67"; - 38º 10` 22,20"), daí em reta, sentido oeste, até a nascente do riacho Cachorrinho (coordenadas - 12º 06` 44,52"; - 38º 11` 43,03"), desce por este até sua foz no rio Sauípe (coordenadas - 12º 00` 48,28"; - 38º 12` 09,80"), sobe por este até o pontilhão da estrada de ferro (coordenadas - 12º 02` 22,35"; - 38º 17` 00,56");
X - Com o município de Alagoinhas - começa no pontilhão da estrada de ferro sobre o rio Sauípe (coordenadas - 12º 02` 22,35"; - 38º 17` 00,56"), daí em reta, sentido norte, até a foz do riacho do Gavião no rio Subaúma (coordenadas - 11º 57` 37,36"; - 38º 16` 44,11").
§ 11 Os limites do município de ESPLANADA, estabelecidos na forma da Lei nº 628 de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Acajutiba - começa na foz do riacho do Bina no rio do Cumbe (coordenadas - 11º 41` 21,33"; - 38º 03` 57,42"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Acajutiba-Cumbe para Canatubiá (coordenadas - 11º 40` 46,54"; - 38º 02` 47,70"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do rio do Cumbe no rio Tijuco (coordenadas - 11º 43` 54,22"; - 38º 01` 30,46"), desce por este até o ponto de coordenadas - 11º 46` 06,95"; - 38º 00` 41,17", ao sul da fazenda Barriguda, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-233 (coordenadas - 11º 44` 13,58"; - 37º 59` 19,81"), no povoado Palmeira (Esplanada), no entroncamento para a fazenda Barriguda, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro sul da fazenda Mucambo (coordenadas - 11º 40` 37,48"; - 37º 55` 23,90"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Poço Dantas no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 40` 50,12"; - 37º 54` 45,77");
II - Com o município de Rio Real - começa na foz do riacho Poço Dantas no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 40` 50,12"; - 37º 54` 45,77"), desce por este até a foz do riacho dos Mangues (coordenadas - 11º 44` 16,86"; - 37º 48` 44,48");
III - Com o município de Conde - começa no rio Itapicuru na foz do riacho dos Mangues (coordenadas - 11º 44` 16,86"; - 37º 48` 44,48"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 45` 32,00"; - 37º 51` 36,50"), daí em reta, sentido oeste, até a ponte na BA-233 sobre o rio Itariri (coordenadas - 11º 45` 37,59"; - 37º 51` 54,58"), desce por este até a foz do rio Muquim (coordenadas - 11º 51` 30,12"; - 37º 46` 32,53"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do rio Branco (coordenadas - 11º 52` 06,99"; - 37º 46` 34,93"), desce por este até seu cruzamento com a estrada do Rio Branco (coordenadas - 11º 53` 36,25"; - 37º 44` 36,34"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Assentamento Mucambo no rio Mucambo (coordenadas - 11º 54` 28,06"; - 37º 44` 19,84"), daí em reta, sentido sudoeste, até foz do riacho do Sucuriú no riacho Bu (coordenadas - 11º 57` 56,99"; - 37º 45` 54,72"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas - 12º 03` 44,63"; - 37º 42` 15,23"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas - 12º 05` 54,08"; - 37º 41` 09,25");
IV - Com o oceano Atlântico - começa na foz do rio Inhambupe (coordenadas - 12º 05` 54,08"; - 37º 41` 09,25"), segue pela linha de costa, sentido sul, até a foz do rio Subaúma (coordenadas - 12º 13` 54,10"; - 37º 45` 57,93");
V - Com o município de Entre Rios - começa no oceano Atlântico na foz do rio Subaúma (coordenadas - 12º 13` 54,10"; - 37º 45` 57,93"), sobe por este até a foz do riacho Jangada (coordenadas - 12º 08` 20,27"; - 37º 56` 07,23");
VI - Com o município de Cardeal da Silva - começa no rio Subaúma na foz do riacho Jangada (coordenadas - 12º 08` 20,27"; - 37º 56` 07,23"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 08` 58,72"; - 37º 55` 30,78"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho das Formigas no riacho Camaçari (coordenadas - 12º 09` 29,37"; - 37º 53` 18,05"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 06` 27,30"; - 37º 53` 04,15"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Candembá - fazenda Triunfo para fazenda Paraíso (coordenadas - 12º 05` 13,18"; - 37º 52` 26,40"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-400 (coordenadas - 12º 00` 51,19"; - 37º 51` 52,75"), no entroncamento com a estrada para o povoado Boa Vista (Esplanada), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da Canavieira no rio Inhambupe (coordenadas - 11º 58` 16,91"; - 37º 52` 26,51"), sobe por este até a foz do rio da Serra (coordenadas - 11º 56` 02,00"; - 37º 57` 08,63");
VII - Com o município de Entre Rios - começa no rio Inhambupe na foz do rio da Serra (coordenadas - 11º 56` 02,00"; - 37º 57` 08,63"), sobe por este até a ponte na estrada Rio do Meio - Pedros (coordenadas - 11º 48` 12,71"; - 38º 08` 32,26");
VIII - Com o município de Aporá - começa no rio da Serra na ponte da estrada Rio do Meio - Pedros (coordenadas - 11º 48` 12,71"; - 38º 08` 32,26"), segue por esta estrada, sentido Rio do Meio, até o entroncamento com a estrada para Lajinha (coordenadas - 11º 45` 50,18"; - 38º 08` 20,27"), segue por esta estrada até o ponto de coordenadas - 11º 45` 49,00"; - 38º 08` 19,76", fronteiro ao local denominado Bar de Zé Bitola, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Pau Ferro - Morena para Campo Grande (coordenadas - 11º 43` 58,19"; - 38º 06` 42,24"), segue pela estrada, sentido Pau Ferro, até o entroncamento da estrada Aporá - Esplanada para Morena (coordenadas - 11º 43` 36,84"; - 38º 06` 17,38"), no povoado Pau Ferro, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho do Bina no rio do Cumbe (coordenadas - 11º 41` 21,33"; - 38º 03` 57,42").
§ 12 Os limites do município de INHAMBUPE, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Sátiro Dias - começa na foz do riacho da Vitória no rio Inhambupe (coordenadas - 11º 45` 16,31"; - 38º 32` 31,45"), daí em reta até o rio do Una na foz do riacho Mulungu (coordenadas - 11º 43` 32,14"; - 38º 26` 16,51"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 33` 57,80"; - 38º 25` 30,51"), daí em reta, sentido nordeste, até a bifurcação da estrada Eucalipto-Mulunguzinho (coordenadas - 11º 33` 26,70"; - 38º 23` 51,08");
II - Com o município de Olindina - começa na bifurcação da estrada Eucalipto-Mulunguzinho (coordenadas - 11º 33` 26,70"; - 38º 23` 51,08"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Colônia Nova (coordenadas - 11º 35` 24,47"; - 38º 21` 23,11"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento das estradas Os Lulas-Baixa Funda-Colônia Nova (coordenadas - 11º 35` 11,72"; - 38º 20` 19,06"), segue pela estrada em direção a Os Lulas, até o entroncamento das estradas Os Lulas-Baixa Funda-Lagoa do Jenipapo (coordenadas - 11º 35` 34,85"; - 38º 20` 18,27"), daí em reta, sentido sudeste, até a BR-110 no entroncamento com a estrada para a Granja Avigro (coordenadas - 11º 37` 34,48"; - 38º 18` 05,41");
III - Com o município de Crisópolis - começa no entroncamento da BR-110 com a estrada para a Granja Avigro (coordenadas - 11º 37` 34,48"; - 38º 18` 05,41"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Lagoa dos Olhos D`Água ou Conga (coordenadas - 11º 38` 08,16"; - 38º 18` 04,44");
IV - Com o município de Aporá - começa na nascente do riacho Lagoa dos Olhos D`Água ou Conga (coordenadas - 11º 38` 08,16"; - 38º 18` 04,44"), desce por este até sua foz no rio Ribeiro (coordenadas - 11º 42` 34,79"; - 38º 15` 54,27"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas-11º 50` 21,77"; - 38º 18` 44,31"), desce por este até a foz do córrego Selão (coordenadas - 11º 53` 18,26"; - 38º 11` 28,58"), na fazenda Rancho Grande;
V - Com o município de Entre Rios - começa na foz do córrego Selão no rio Inhambupe (coordenadas - 11º 53` 18,26"; - 38º 11` 28,58"), na fazenda Rancho Grande, desce por este até a foz do riacho Bebedouro (coordenadas - 11º 53` 11,80"; - 38º 11` 26,48"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 54` 06,15"; - 38º 11` 07,11"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-400 com a estrada da fazenda Bebedouro (coordenadas - 11º 54` 36,97"; - 38º 11` 27,77"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no riacho da Cachoeirinha, na cancela entre as localidades de Cachoeirinha e Baixa Grande (coordenadas - 11º 55` 22,70"; - 38º 12` 40,36"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Gavião no rio Subaúma (coordenadas - 11º 57` 37,36"; - 38º 16` 44,11");
VI - Com o município de Alagoinhas - começa na foz do riacho Gavião no rio Subaúma (coordenadas - 11º 57` 37,36"; - 38º 16` 44,11"), sobe por este até a foz do rio Subaúma- Mirim (coordenadas - 11º 56` 55,96"; - 38º 28` 31,79");
VII - Com o município de Aramari - começa na foz do rio Subaúma- Mirim no rio Subaúma (coordenadas - 11º 56` 55,96"; - 38º 28` 31,79"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 57` 02,90"; - 38º 35` 49,40");
VIII - Com o município de Água Fria - começa na nascente do rio Subaúma (coordenadas - 11º 57` 02,90"; - 38º 35` 49,40"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz dos dois braços formadores do riacho da Vitória (coordenadas - 11º 54` 17,15"; - 38º 36` 18,23"), desce por este até sua foz no rio Inhambupe (coordenadas - 11º 45` 16,31"; - 38º 32` 31,45").
§ 13 Os limites do município de ITANAGRA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.767 , de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Araçás - começa na foz do riacho da fazenda Andante no riacho Quiricó Grande (coordenadas - 12º 15` 44,21"; - 38º 10` 23,95"), daí em reta, sentido nordeste, até a confluência das nascentes do riacho do Eutrópio (coordenadas - 12º 15` 06,45"; - 38º 07` 31,89"), na fazenda Eutrópio, desce por este até o pontilhão na BA-504 (coordenadas - 12º 14` 40,67"; - 38º 06` 58,35"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Vivi no rio das Piabas (coordenadas - 12º 14` 08,47"; - 38º 06` 38,79"), desce por este até a foz do riacho da Sesmaria (coordenadas - 12º 14` 20,61"; - 38º 04` 35,68"), sobe por este até a foz do riacho Sete Galhos (coordenadas - 12º 09` 47,19"; - 38º 04` 37,65"), sobe por este até a foz do riacho fazenda Joaninha (coordenadas - 12º 09` 28,01"; - 38º 04` 53,56");
II - Com o município de Entre Rios - começa na foz do riacho da fazenda Joaninha no riacho dos Sete Galhos (coordenadas - 12º 09` 28,01"; - 38º 04` 53,56"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Corocas (coordenadas - 12º 08` 11,04"; - 38º 03` 54,80"), desce por este até sua foz no rio Catana ou Cabo Sul (coordenadas - 12º 08` 33,18"; - 38º 02` 57,49"), desce por este até sua foz no rio Sauípe (coordenadas - 12º 13` 07,11"; - 38º 01` 08,65"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na estrada que liga a BA-520-Cachoeira Grande sobre o riacho Ibó (coordenadas - 12º 15` 51,56"; - 37º 55` 21,11"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na estrada que liga a BA-099-Ibó sobre o rio Timbetuba ou Imbituba (coordenadas - 12º 18` 30,45"; - 37º 54` 38,87"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Itapecirica no rio Sauípe (coordenadas - 12º 22` 11,33"; - 37º 58` 16,25"), desce por este até a foz do riacho Manguinhos (coordenadas - 12º 22` 36,32"; - 37º 56` 39,50");
III - Com o município de Mata de São João - começa no rio Sauipe na foz do riacho Manguinhos (coordenadas - 12º 22` 36,32"; - 37º 56` 39,50"), sobe por este até o pontilhão da estrada Vila Sauípe-Vila Margarida (coordenadas - 12º 23` 46,52"; - 37º 56` 45,30"), segue por esta estrada, sentido Vila Margarida, até o entroncamento para Curralinho (coordenadas - 12º 24` 10,76"; - 37º 57` 04,86"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Curralinho - Vila Margarida para a fazenda Boa Esperança (coordenadas - 12º 24` 49,35"; - 37º 59` 12,32"), daí em reta, sentido sudoeste, até o pontilhão na estrada Terra Seca-Terra Branca sobre o riacho Açuzinho (coordenadas - 12º 27` 44,68"; - 38º 02` 26,13"), segue por esta estrada, sentido Terra Seca, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Covão (coordenadas - 12º 27` 15,59"; - 38º 03` 04,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Covão no rio Pojuca (coordenadas - 12º 27` 33,35"; - 38º 03` 35,57"), na fazenda Covão, sobe por este até a foz do rio Quiricó Grande (coordenadas - 12º 22` 18,83"; - 38º 08` 31,83");
IV - Com o município de Pojuca - começa no rio Pojuca na foz do rio Quiricó Grande (coordenadas - 12º 22` 18,83"; - 38º 08` 31,83"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Andante (coordenadas - 12º 15` 44,21"; - 38º 10` 23,95");
§ 14 Os limites do município de ITAPICURU, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Ribeira do Amparo - começa no rio Itapicuru, na foz do riacho das Canas (coordenadas - 11º 07` 01,16"; - 38º 26` 16,97"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 02` 49,83"; - 38º 18` 32,95"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Lagoa do Soares-Jacurici com o riacho Cabo Verde (coordenadas - 10º 55` 16,26"; - 38º 14` 44,91"), desce por este até sua foz no rio Real (coordenadas - 10º 55` 36,50"; - 38º 12` 51,08");
II - Com o Estado de Sergipe - começa na foz do riacho Cabo Verde no rio Real (coordenadas - 10º 55` 36,50"; - 38º 12` 51,08"), desce por este até a foz do riacho Mombaça (coordenadas - 11º 20` 36,54"; - 37º 59` 39,58");
III - Com o município de Rio Real - começa no rio Real na foz do riacho Mombaça (coordenadas - 11º 20` 36,54"; - 37º 59` 39,58"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 22` 31,77"; - 38º 01` 27,31"), no sítio Mombaça, confrontante à fazenda Tabuleiro do Cassange, segue pela estrada para o povoado Mombaça até o entroncamento com a BA-396 (coordenadas - 11º 23` 24,57"; - 38º 02` 11,79"), segue pela BA-396 até o entroncamento com a estrada para Sucupira (coordenadas - 11º 23` 54,96"; - 38º 01` 32,87"), segue pela estrada para Sucupira até o entroncamento com a estrada para Tanque do Marques II (coordenadas - 11º 25` 02,84"; - 38º 02` 05,09"), daí em reta, sentido oeste, até a nascente do rio Sucupira ou Oiti (coordenadas - 11º 25` 06,52"; - 38º 02` 30,80"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 27` 53,16"; - 38º 04` 49,22");
IV - Com o município de Crisópolis - começa na foz do rio Sucupira ou Oiti, no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 27` 53,16"; - 38º 04` 49,22"), sobe por este até a foz do riacho Marimbondo ou Cabeto (coordenadas - 11º 21` 04,49"; - 38º 12` 43,75");
V - Com o município de Olindina - começa na foz do riacho Marimbondo ou Cabeto no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 21` 04,49"; - 38º 12` 43,75"), sobe por este até a foz do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas - 11º 15` 52,39"; - 38º 22` 22,94");
VI - Com o município de Nova Soure - começa na foz do riacho Paiaiá ou Carrapatinho no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 15` 52,39"; - 38º 22` 22,94"), sobe por este até a foz do riacho do Curral Novo (coordenadas - 11º 10` 09,12"; - 38º 26` 42,53");
VII - Com o município de Cipó - começa na foz do riacho do Curral Novo no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 10` 09,12"; - 38º 26` 42,53"), sobe por este até a foz do riacho das Canas (coordenadas - 11º 07` 01,16"; - 38º 26` 16,97).
§ 15 Os limites do município de JANDAÍRA, estabelecidos na forma da Lei nº 12.978 , de 01 de julho de 1944 e da Lei nº 628 , de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Rio Real - começa na foz do riacho Salobrinho no rio Branco (coordenadas - 11º 39` 45,89"; - 37º 44` 50,27"), sobe por este até a foz do riacho do Caranguejo (coordenadas - 11º 35` 07,06"; - 37º 49` 35,50"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho Cajueirinho (coordenadas - 11º 33` 34,26"; - 37º 49` 45,93"), desce por este até sua foz no rio Real (coordenadas - 11º 31` 17,89"; - 37º 47` 59,29");
II - Com o Estado de Sergipe - começa na foz do riacho Cajueirinho no rio Real (coordenadas - 11º 31` 17,89"; - 37º 47` 59,29"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas - 11º 26` 57,80"; - 37º 20` 19,08");
III - Com o oceano Atlântico - começa na foz do rio Real (coordenadas - 11º 26` 57,80"; - 37º 20` 19,08"), segue pela linha de costa, sentido sul, até a foz do rio Itapicuru (coordenadas - 11º 44` 27,80"; - 37º 30` 40,44");
IV - Com o município de Conde - começa no oceano Atlântico na foz do rio Itapicuru (coordenadas - 11º 44` 27,80"; - 37º 30` 40,44"), sobe por este até a foz do rio Piranji (coordenadas - 11º 46` 18,65"; - 37º 32` 17,28"), sobe por este até a foz do riacho Baixa da Vitorina (coordenadas - 11º 37` 58,25"; - 37º 42` 50,33"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 38` 54,27"; - 37º 44` 56,38"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Salobrinho no rio Branco (coordenadas - 11º 39` 45,89"; - 37º 44` 50,27").
§ 16 Os limites do município de OLINDINA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.033 , de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Itapicuru - começa na foz do riacho Paiaiá ou Carrapatinho no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 15` 52,39"; - 38º 22` 22,94"), desce por este até a foz do riacho Marimbondo ou Cabeto (coordenadas - 11º 21` 04,49"; - 38º 12` 43,75");
II - Com o município de Crisópolis - começa no rio Itapicuru na foz do riacho Marimbondo ou Cabeto (coordenadas - 11º 21` 04,49"; - 38º 12` 43,75"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa Quebrada ou da Bananeira (coordenadas - 11º 21` 48,82"; - 38º 13` 45,89"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 23` 10,61"; - 38º 14` 29,49"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada para Boa Vista (coordenadas - 11º 24` 14,97"; - 38º 15` 17,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto situado a 200 metros a oeste da caixa d`água da localidade Boa Vista (coordenadas - 11º 24` 37,82"; - 38º 15` 35,80"), daí em reta, sentido sul, até a bifurcação da BA-398 com o corredor para Boa Vista (coordenadas - 11º 25` 26,27"; - 38º 15` 49,80"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio das Pedras (coordenadas - 11º 29` 24,54"; - 38º 16` 39,79"), no cruzamento com a estrada Dona Maria-Salgado, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na ladeira de Nambis (coordenadas - 11º 35` 11,66"; - 38º 17` 29,02"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BR-110 com a estrada para a Granja Avigro (coordenadas - 11º 37` 34,48"; - 38º 18` 05,41");
III - Com o município de Inhambupe - começa no entroncamento da BR-110 com a estrada para a Granja Avigro (coordenadas - 11º 37` 34,48"; - 38º 18` 05,41"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento das estradas Os Lulas-Baixa Funda-Lagoa do Jenipapo (coordenadas - 11º 35` 34,85"; - 38º 20` 18,27"), segue pela estrada, em direção a Baixa Funda, até o entroncamento Os Lulas-Baixa Funda-Colônia Nova (coordenadas - 11º 35` 11,72"; - 38º 20` 19,06"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Colônia Nova (coordenadas - 11º 35` 24,47"; - 38º 21` 23,11"), daí em reta, sentido noroeste, até a bifurcação da estrada Eucalipto-Mulunguzinho (coordenadas - 11º 33` 26,70"; - 38º 23` 51,08");
IV - Com o município de Sátiro Dias - começa na bifurcação da estrada Eucalipto-Mulunguzinho (coordenadas - 11º 33` 26,70"; - 38º 23` 51,08"), segue pela estrada do Eucalipto até a nascente do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas - 11º 29` 26,59"; - 38º 29` 56,77");
V - Com o município de Nova Soure - começa na nascente do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas - 11º 29` 26,59"; - 38º 29` 56,77"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do Bom Regalo (coordenadas - 11º 27` 59,86"; - 38º 29` 17,48"), segue por este divisor, sentido norte, até a foz do riacho da Baixa da Pedra Fina no riacho da Baixa do Pau de Rato (coordenadas - 11º 26` 44,82"; - 38º 29` 32,37"), que mais abaixo recebe as denominações de Paiaiá ou Carrapatinho, desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 15` 52,39"; - 38º 22` 22,94");
§ 17 Os limites do município de OURIÇANGAS, estabelecidos na forma da Lei nº 1.648 , de 27 de março de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Água Fria - começa na foz do riacho do Barro Vermelho no rio Seco (coordenadas - 11º 56` 43,63"; - 38º 40` 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento na estrada Iari - Água Fria para Subaúma-Mirim ou Matinha (coordenadas - 11º 55` 59,74"; - 38º 37` 52,63");
II - Com o município de Aramari - começa no entroncamento na estrada Iari - Água Fria para Subaúma-Mirim ou Matinha (coordenadas - 11º 55` 59,74"; - 38º 37` 52,63"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Grande ou Camurujipe (coordenadas - 11º 56` 40,08"; - 38º 37` 33,44"), desce por este até a foz do riacho da fazenda Mombaça (coordenadas - 12º 04` 56,84"; - 38º 34` 47,14"), na localidade Formigas;
III - Com o município de Pedrão - começa na foz do riacho da fazenda Mombaça no rio Grande ou Camurujipe (coordenadas - 12º 04` 56,84"; - 38º 34` 47,14"), na localidade Formigas, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada das Formigas para o Sítio Quatro Irmãos (coordenadas - 12º 05` 07,30"; - 38º 35` 24,44"), daí em reta, sentido noroeste, até entroncamento da estrada Roçado - Durão para Formigas (coordenadas - 12º 04` 56,52"; - 38º 36` 13,13"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Brejo ou do Abreu (coordenadas - 12º 03` 08,79"; - 38º 39` 32,30");
IV - Com o município de Irará - começa na nascente do riacho do Brejo ou do Abreu (coordenadas - 12º 03` 08,79"; - 38º 39` 32,30"), desce por este até o cruzamento com a estrada Gameleira - Cocos (coordenadas - 12º 03` 22,40"; - 38º 40` 23,92"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-504 fronteiro à sede da fazenda Gameleira (coordenadas - 12º 03` 11,18"; - 38º 41` 00,90"), segue por esta rodovia até o entroncamento com a estrada para Coqueiros (coordenadas - 12º 03` 14,64"; - 38º 41` 19,88"), segue pela estrada que liga a BA-504 - Coqueiros até o pontilhão sobre o riacho Olhos D`Água (coordenadas - 12º 03` 00,78"; - 38º 41` 39,90"), desce por este até sua foz no riacho Seco (coordenadas - 12º 03` 14,48"; - 38º 41` 56,71"), sobe por este até a foz do riacho Barro Vermelho (coordenadas - 11º 56` 43,63"; - 38º 40` 35,09"), conhecido como aguada do Barro Vermelho.
§ 18 Os limites do município de PEDRÃO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.705 , de 12 de julho 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Ouriçangas - começa na nascente do riacho do Brejo ou do Abreu (coordenadas - 12º 03` 08,79"; - 38º 39` 32,30"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Roçado - Durão para Formigas (coordenadas - 12º 04` 56,52"; - 38º 36` 13,13"), daí em reta, sentido sudeste, até entroncamento da estrada das Formigas para o Sítio Quatro Irmãos (coordenadas - 12º 05` 07,30"; - 38º 35` 24,44"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da fazenda Mombaça no rio Camurujipe ou Grande (coordenadas - 12º 04` 56,84"; - 38º 34` 47,14"), na localidade Formigas;
II - Com o município de Aramari - começa na foz do riacho da fazenda Mombaça no rio Camurujipe ou Grande (coordenadas - 12º 04` 56,84"; - 38º 34` 47,14"), na localidade Formigas, desce por este até a ponte na estrada que liga a BR-101 - fazenda Govinda (coordenadas - 12º 11` 36,95"; - 38º 35` 11,15");
III - Com o município de Teodoro Sampaio - começa na ponte na estrada que liga a BR-101 - fazenda Govinda sobre o rio Camurujipe ou Grande (coordenadas - 12º 11` 36,95"; - 38º 35` 11,15"), segue por esta estrada até o entroncamento com a BR-101 (coordenadas - 12º 11` 37,23"; - 38º 35` 18,11"), segue por esta rodovia, sentido Teodoro Sampaio, até o entroncamento com a estrada para Patrimônio (coordenadas - 12º 11` 44,32"; - 38º 35` 44,03"), daí em reta, sentido noroeste, até o sangradouro da lagoa do Iaçú (coordenadas - 12º 10` 40,88"; - 38º 36` 54,81"), sobe por esta até seu extremo norte (coordenadas - 12º 09` 51,34"; - 38º 36` 39,55"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no riacho Gamela (coordenadas - 12º 10` 12,69"; - 38º 37` 55,45"), fronteiro ao segundo poço de captação de água da Embasa, desce por este riacho até sua foz no rio Vermelho (coordenadas - 12º 11` 34,57"; - 38º 39` 29,89");
IV - Com o município de Coração de Maria - começa na foz do riacho Gamela no rio Vermelho (coordenadas - 12º 11` 34,57"; - 38º 39` 29,89"), daí em reta, sentido noroeste, até o trevo Zé Serra (coordenadas - 12º 10` 52,27"; - 38º 40` 51,20"), na localidade Povoação, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Água Verde-Povoação para a fazenda Santo Antonio (coordenadas - 12º 10` 23,40"; - 38º 41` 42,16"), segue por esta estrada, sentido Água Verde, até o entroncamento com a estrada Pedrão - Coração de Maria (coordenadas - 12º 10` 17,05"; - 38º 42` 34,00"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Jenipapo (coordenadas - 12º 10` 14,00"; - 38º 42` 42,55"), desce por este até sua foz no rio Seco (coordenadas - 12º 09` 19,62"; - 38º 43` 59,39");
V - Com o município de Irará - começa no rio Seco na foz do riacho do Jenipapo (coordenadas - 12º 09` 19,62"; - 38º 43` 59,39"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da fazenda Jericó (coordenadas - 12º 08` 27,44"; - 38º 42` 02,32"), próximo ao poço d`água, daí em reta, sentido norte, até o pontilhão da estrada Boa Vista - Jericó sobre o riacho do Poço do Massapê (coordenadas - 12º 07` 53,30"; - 38º 42` 05,72"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada principal da Boa Vista - fazenda Guariba (coordenadas - 12º 07` 18,64"; - 38º 41` 49,78"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Fragoso - Roça Velha ou Guariba para a localidade Gabriel (coordenadas - 12º 06` 47,20"; - 38º 41` 30,88"), conhecido como Chafariz, segue por esta estrada, sentido Fragoso, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Leãozinho (coordenadas - 12º 06` 17,06"; - 38º 41` 17,82"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Mucambo - Pedrão para BA-504 (coordenadas - 12º 04` 16,95"; - 38º 40` 08,88"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Brejo ou do Abreu (coordenadas - 12º 03` 08,79"; - 38º 39` 32,30").
§ 19 Os limites do município de POJUCA, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Araçás - começa na foz do córrego Fortuna no riacho Quiricó Pequeno (coordenadas - 12º 16` 43,51"; - 38º 16` 23,19"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento na BA-093 - PA Ana Rosa (coordenadas - 12º 16` 07,77"; - 38º 12` 42,29"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da fazenda Andante no riacho Quiricó Grande (coordenadas - 12º 15` 44,21"; - 38º 10` 23,95");
II - Com o município de Itanagra - começa na foz do riacho da fazenda Andante no riacho Quiricó Grande (coordenadas - 12º 15` 44,21"; - 38º 10` 23,95"), desce por este até sua foz no rio Pojuca (coordenadas - 12º 22` 18,83"; - 38º 08` 31,83");
III - Com o município de Mata de São João - começa na foz do rio Quiricó Grande no rio Pojuca (coordenadas - 12º 22` 18,83"; - 38º 08` 31,83"), sobe por este até a foz do riacho Jaburici (coordenadas - 12º 25` 00,28"; - 38º 15` 39,49"), daí em reta, sentido sudoeste, até a porteira da fazenda Santa Bárbara (coordenadas - 12º 26` 47,98"; - 38º 17` 16,11"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da fazenda Jiló (coordenadas - 12º 27` 26,23"; - 38º 19` 20,52"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento na BA-093 para a localidade Sobe e Desce (coordenadas - 12º 26` 27,57"; - 38º 18` 52,98"), segue por esta rodovia, sentido norte, até o ponto na BA-093 de coordenadas - 12º 26` 05,44"; - 38º 19` 02,17", ao norte do pedágio Bahia Norte, daí em reta, sentido sudoeste, até a confluência das nascentes do riacho Paraíso (coordenadas - 12º 27` 09,76"; - 38º 20` 15,33"), na fazenda de mesmo nome;
IV - Com o município de São Sebastião do Passé - começa na confluência das nascentes do riacho Paraíso (coordenadas - 12º 27` 09,76"; - 38º 20` 15,33"), na fazenda de mesmo nome, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Timbó no rio Pojuca (coordenadas - 12º 26` 44,25"; - 38º 21` 49,92"), sobe por este até a foz do rio Una (coordenadas - 12º 25` 51,46"; - 38º 23` 25,86");
V - Com o município de Catu - começa no rio Pojuca, na foz do rio Una (coordenadas - 12º 25` 51,46"; - 38º 23` 25,86"), sobe por este até a foz do riacho Muritiba (coordenadas - 12º 25` 22,95"; - 38º 23` 17,80"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 24` 22,01"; - 38º 22` 48,41"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de cruzamento do divisor de águas do riacho Caboclo e do rio Una com a BR-110 (coordenadas - 12º 24` 10,79"; - 38º 23` 23,04"), segue por esta estrada, sentido leste, até o entroncamento com a BR-420 (coordenadas - 12º 23` 52,12"; - 38º 22` 23,24"), segue por esta, sentido sudeste, até o entroncamento com a BA-507 (coordenadas - 12º 24` 15,81"; - 38º 22` 07,89"), segue pela BA-507, sentido nordeste, até o entroncamento com a estrada de acesso à estação de telecomunicações da Petrobras (coordenadas - 12º 23` 38,23"; - 38º 20` 45,27"), segue pelos limites da estação de telecomunicações da Petrobras até o vértice noroeste dessa estação (coordenadas - 12º 23` 34,00"; - 38º 21` 02,18"), daí em reta, sentido norte, até o ponto situado a sudeste da Estação de Distribuição de Gás de Catu (coordenadas - 12º 23` 23,90"; - 38º 21` 02,14"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na linha de dutos ao nordeste da Estação de Gás de Catu (coordenadas - 12º 23` 17,02"; - 38º 21` 07,15"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na bifurcação da estrada Estação Santiago-Catu (coordenadas - 12º 22` 45,62"; - 38º 21` 22,08"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no entroncamento das estradas Catu-Miranga (coordenadas - 12º 22` 35,22"; - 38º 21` 05,79"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-507 com a via de acesso à Estação de Olinda (coordenadas - 12º 21` 32,42"; - 38º 19` 40,98"), segue pela BA-507 até o entroncamento com a estrada para Gameleira (coordenadas - 12º 20` 29,22"; - 38º 19` 08,72"), segue por esta estrada até a ponte sobre o riacho Gameleira (coordenadas - 12º 20` 14,22"; - 38º 18` 49,78"), na estrada Maracangalha-Gameleira, desce pelo riacho Gameleira até sua foz, no rio Quiricó Pequeno (coordenadas - 12º 19` 22,56"; - 38º 16` 23,19"), sobe por este até a foz do córrego Fortuna (coordenadas - 12º 16` 43,51"; - 38º 16` 23,19").
§ 20 Os limites do município de RIO REAL, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Itapicuru - começa no rio Itapicuru na foz do rio Sucupira ou Oiti (coordenadas - 11º 27` 53,16"; - 38º 04` 49,22"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 25` 06,52"; - 38º 02` 30,80"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no entroncamento da estrada Sucupira - Tanque do Marques II para a BA-396 (coordenadas - 11º 25` 02,84"; - 38º 02` 05,09"), segue por esta estrada até o entroncamento com a referida rodovia (coordenadas - 11º 23` 54,96"; - 38º 01` 32,87"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para o povoado Mombaça (coordenadas - 11º 23` 24,57"; - 38º 02` 11,79"), segue por esta estrada, sentido localidade Mombaça, até a nascente do riacho Mombaça (coordenadas - 11º 22` 31,77"; - 38º 01` 27,31"), no sítio Mombaça, fronteiro à fazenda Tabuleiro do Cassange, desce por este riacho até sua foz no rio Real (coordenadas - 11º 20` 36,54"; - 37º 59` 39,58");
II - Com o Estado de Sergipe - começa na foz do riacho Mombaça no rio Real (coordenadas - 11º 20` 36,54"; - 37º 59` 39,58"), desce por este até a foz do riacho Cajueirinho (coordenadas - 11º 31` 17,89"; - 37º 47` 59,29");
III - Com o município de Jandaíra - começa no rio Real na foz do riacho Cajueirinho (coordenadas - 11º 31` 17,89"; - 37º 47` 59,29"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 11º 33` 34,26"; - 37º 49` 45,93"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho do Caranguejo no rio Branco (coordenadas - 11º 35` 07,06"; - 37º 49` 35,50"), desce por este até a foz do riacho Salobrinho (coordenadas - 11º 39` 45,89"; - 37º 44` 50,27");
IV - Com o município de Conde - começa na foz do riacho do Salobrinho no rio Branco (coordenadas - 11º 39` 45,89"; - 37º 44` 50,27"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 43` 46,21"; - 37º 43` 38,27"), sobe por este até a foz do riacho dos Mangues (coordenadas - 11º 44` 16,86"; - 37º 48` 44,48");
V - Com o município de Esplanada - começa na foz do riacho dos Mangues no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 44` 16,86"; - 37º 48` 44,48"), sobe por este até a foz do riacho Poço Dantas (coordenadas - 11º 40` 50,12"; - 37º 54` 45,77"), na fazenda Mucambo;
VI - Com o município de Acajutiba - começa na foz do riacho Poço Dantas no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 40` 50,12"; - 37º 54` 45,77"), na fazenda Mucambo, sobe por este até a foz do riacho da Pendanga (coordenadas - 11º 35` 43,65"; - 37º 58` 48,23");
VII - Com o município de Crisópolis - começa na foz do riacho da Pendanga no rio Itapicuru (coordenadas - 11º 35` 43,65"; - 37º 58` 48,23"), sobe por este até a foz do rio Sucupira ou Oiti (coordenadas - 11º 27` 53,16"; - 38º 04` 49,22").
Art. 2º Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios atualizados, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE ABRIL DE 2017.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13828/2017 de 26/12/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12057/2011 de 11/01/2011
Lei Ordinária nº 628/1953 de 30/12/1953
Lei Ordinária nº 1021/1958 de 14/08/1958
Lei Ordinária nº 7941/2001 de 24/10/2001
Lei Ordinária nº 1473/1961 de 06/09/1961
Lei Ordinária nº 1765/1962 de 30/07/1962
Lei Ordinária nº 1638/1962 de 10/03/1962
Lei Ordinária nº 1767/1962 de 30/07/1962
Lei Ordinária nº 12978/1944 de //
Lei Ordinária nº 1033/1958 de 14/08/1958
Lei Ordinária nº 1648/1962 de 27/03/1962
Lei Ordinária nº 1705/1962 de 12/07/1962