Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.721/2017

Altera os incisos III; § 4º do Art. 1º da Lei 12.631 de 07 de janeiro de 2013 e VII; § 20 do Art. 1º da Lei nº 12.907 de 26 de setembro de 2013, atualizando os limites entre Érico Cardoso e Rio de Contas e vice-versa.

LEI Nº 13.721 DE 27 DE ABRIL DE 2017

Altera os incisos III;

§ 4º do

Art. 1º da Lei 12.631 de 07 de janeiro de 2013 e VII;

§ 20 do

Art. 1º da Lei nº 12.907 de 26 de setembro de 2013, atualizando os limites entre Érico Cardoso e Rio de Contas e vice-versa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso III,

§ 4º do

Art. 1º da lei nº 12.631 de 07 de janeiro de 2013, atualizando os limites municipais de Érico Cardoso com Rio de Contas, com base na lei 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 4º ...

...

III - Com o município de Rio de Contas- começa no alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 18` 40,96"; - 41º 54` 32,82"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na junção dos dois principais braços formadores do córrego do Bicho (coordenadas - 13º 20` 01,21"; - 41º 54` 50,21"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento da estrada que liga as localidades Bicho-Rio da Caixa-Rio Sapé (coordenadas - 13º 20` 34,76"; - 41º 56` 52,62"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no riacho João Ferreira (coordenadas - 13º 24` 09,88"; 41º 56` 57,00"), segue pelo divisor de águas dos riachos Fundo, Falheta, Roda e do rio Brumado e da serra das Almas até o pico das Almas, na serra das Almas (coordenadas - 13º 31` 35,91"; - 41º 58` 02,29");"

Art. 2º Altera o inciso VII,

§ 20 do

Art. 1º da lei nº de 26 de setembro de 2013, atualizando os limites municipais de Rio de contas com Érico Cardoso, com base na lei 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 20 ...

...

VII - Com o município de Érico Cardoso - começa no pico das Almas, na serra das Almas (coordenadas - 13º 31` 35,91"; - 41º 58` 02,29"), segue pelo divisor de águas da serra das Almas, dos rios Falheta, Brumado e dos riachos Roda e Fundo até o ponto no riacho João Ferreira (coordenadas - 13º 24` 09,88"; 41º 56` 57,00"), na interseção da reta norte-sul que parte do entroncamento da estrada que liga as localidades Bicho-Rio da Caixa-Sapé, daí em reta, sentido norte, até o referido entroncamento (coordenadas - 13º 20` 34,76"; - 41º 56` 52,62"), daí em reta, sentido nordeste, até a junção dos dois principais riachos formadores do riacho do Bicho (coordenadas - 13º 20` 01,21"; - 41º 54` 50,21"), daí em reta, sentido norte, até o alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 18` 40,96"; - 41º 54` 32,82"), ao sul do pico dos Barbados."

Art. 3º Ficam aprovados os mapas anexos dos municípios de Érico Cardoso e Rio de Contas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE ABRIL DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12907/2013 de 26/09/2013

Lei Ordinária nº 12631/2013 de 07/01/2013