Lei Ordinária nº 13.722/2017
Altera a Lei nº 12.565 de 10 janeiro de 2012, atualizando os limites entre Caatiba e Itambé e vice-versa; Caatiba e Itororó e vice-versa e definindo os limites entre Itambé e Itororó e vice-versa.
LEI Nº 13.722 DE 27 DE ABRIL DE 2017
Altera a Lei nº 12.565 de 10 janeiro de 2012, atualizando os limites entre Caatiba e Itambé e vice-versa; Caatiba e Itororó e vice-versa e definindo os limites entre Itambé e Itororó e vice-versa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso IV,
§ 1º do
Art. 1º da lei nº 12.565 de 10 de janeiro de 2012, atualizando os limites municipais de Caatiba com Itambé, com base na lei 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
...
IV - Com o município de Itambé - Começa na junção dos dois braços formadores do rio Colonia (coordenadas - 15º01` 28,93"; - 40º08` 22,65"); segue pelo divisor de águas deste curso e dos rios Piabanha e Acará até o o seu extremo sudoeste (coordenadas - 15º 04` 51,71"; - 40º 16` 56,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até a Cachoeira Grande, no rio Catolé Grande (coordenadas - 15º 05` 15,75"; - 40º 18` 02,62"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Oito Estrelas no rio Catolé Grande (coordenadas - 15º 05` 15,18"; - 40º 18` 19,68"), daí segue pelo divisor de águas do córrego da Balancinha e dos rios Catolé Grande, Catolé Pequeno, sentido oeste e norte, até o ponto mais alto do morro Pelado (coordenadas - 15º 02` 52,38"; - 40º 25` 19,31"), segue pelo divisor de águas da serra Pelada, dos divisores de águas dos rio Catolé Pequeno, córrego da Nega e do rio Cabeça de Porco até o ponto de intercessão no rio Cabeça de Porco com a reta de sentido leste que parte do ponto fronteiro à nascente do córrego Pau D`Óleo (coordenadas - 15º 02` 14,34"; - 40º 31` 53,16"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto fronteiro à nascente do córrego Pau D`Óleo (coordenadas - 15º 02` 14,80"; - 40º 32` 57,06")."
Art. 2º Altera o inciso III,
§ 5º do
Art. 1º da lei nº 12.565 de 10 de janeiro de 2012, atualizando os limites municipais de Itambé com Caatiba, com base na lei 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 5º ...
...
III - Com o município de Caatiba - começa no ponto fronteiro à nascente do córrego do Pau D`Óleo (coordenadas - 15º 02` 14,80"; - 40º 32` 57,06"), daí em reta, sentido leste até a interseção com o riacho Cabeça de Porco (coordenadas - 15º 02` 14,34"; - 40º 31` 53,16"), segue pelos divisores de águas do rio Cabeça de Porco, Rio Catolé Pequeno e córrego da Nega e pelo divisor de águas do morro Pelado até seu ponto mais alto (coordenadas - 15º 02` 52,38"; - 40º 25` 19,31"), segue pelo divisor de águas da serra Pelada e pelo divisores de águas dos rios Catolé Pequeno e Catolé Grande e do córrego da Balancinha, sentido leste, até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Oito Estrela no rio Catolé Grande (coordenadas - 15º 05` 15,18"; - 40º 18` 19,68"), desce por este até a cachoeira Grande (coordenadas - 15º 05` 15,75"; - 40º 18` 02,62"), daí em reta, sentido nordeste, ao ponto no extremo sudoeste do divisor de águas dos rios Catolé Grande, Acará e Piabanha, (coordenadas - 15º04` 51,71"; - 40º16` 56,01"), segue pelos divisor de águas destes rios e do rio Colônia até a junção dos seus dois braços formadores (coordenadas - 15º01` 28,93"; - 40º08` 22,65");"
Art. 3º Altera o inciso III,
§ 1º do
Art. 1º da lei nº 12.565 de 10 de janeiro de 2012, atualizando os limites municipais de Caatiba com Itororó, com base na lei 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
...
III - Com o município de Itororó - começa na nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00` 29,68"; - 40º 08` 18,45"), desce por este até a foz do braço oeste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 01` 28,93"; - 40º 08` 22,65");"
Art. 4º Altera o inciso V,
§ 8º do
Art. 1º da lei nº 12.565 de 10 de janeiro de 2012, atualizando os limites municipais de Itororó com Caatiba, com base na lei 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 8º ...
...
V - Com o município de Caatiba - começa na junção dos dois braços formadores do rio colônia (coordenadas - 15º 01` 28,93"; - 40º 08` 22,65"), sobe pelo braço leste até sua nascente (coordenadas - 15º 00` 29,68"; - 40º 08` 18,45);"
Art. 5º Altera o
§ 5º do
Art. 1º da lei nº 12.565 de 10 de janeiro de 2012 acrescentando o Inciso VII, definindo os limites municipais de Itambé com Itororó com base na lei 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 5º ...
...
VII - com o município de Itororó - começa na junção dos dois braços formadores do rio Colônia (coordenadas - 15º 01` 28,93"; - 40º 08` 22,65"), desce por este até a foz do rio São José (coordenadas - 15º 06` 20,44"; - 40º 05` 30,17");"
Art. 6º Altera o
§ 8º do
Art. 1º da lei nº 12.565 de 10 de janeiro de 2012 acrescentando o Inciso VII, definindo os limites municipais de Itororó com Itambé com base na 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 8º ...
...
VII - com o município de Itambé começa na foz do rio São José no rio Colônia (coordenadas - 15º 06` 20,44"; - 40º 05` 30,17"), sobe por este até a junção dos seus dois braços formadores (coordenadas - 15º 06` 20,44"; - 40º 05` 30,17");"
Art. 7º Ficam aprovados os mapas anexos de Caatiba e Itambé
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE ABRIL DE 2017.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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