Lei Ordinária nº 13.723/2017
Altera a redação do § 2º do art. 130 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado da Bahia.
LEI Nº 13.723, DE 12 DE JUNHO DE 2017
Altera a redação do
§ 2º do art. 130 da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 130 da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 130. - ...
...
§ 2º As 1ª e 2ª Varas Criminais são transformadas, respectivamente, em 1ª e 2ª Varas Criminais Especializadas, com competência para processar e julgar os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública e a administração pública.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10845/2007 de 27/11/2007