Lei Ordinária nº 13.726/2017
Altera os incisos I e II do §7º; I e II do §20; II, III e IV do §22; VI do §25 do art. 1º da Lei nº 12.565, de 10 janeiro de 2012, e altera o art. 1º da Lei nº 13.340, de 27 de abril de 2015, atualizando os limites municipais de Canavieiras com Mascote e Santa Luzia, Mascote com Santa Luzia e Canavieiras, Santa Luzia com Una, Canavieiras e Mascote e Una com Santa Luzia, com base na Lei 12.057/2011.
LEI Nº 13.726, DE 14 DE JUNHO DE 2017
Altera os incisos I e II do
§7º; I e II do
§20; II, III e IV do
§22; VI do
§25 do art. 1º da Lei nº 12.565 , de 10 janeiro de 2012, e altera o art. 1º da Lei nº 13.340 , de 27 de abril de 2015, atualizando os limites municipais de Canavieiras com Mascote e Santa Luzia, Mascote com Santa Luzia e Canavieiras, Santa Luzia com Una, Canavieiras e Mascote e Una com Santa Luzia, com base na Lei 12.057 /2011.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os incisos I e II do
§7º do art. 1º da Lei nº 12.638 , de 10 de janeiro de 2013, atualizando os limites municipais de Canavieiras com Mascote e Santa Luzia, com base na Lei 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
...
§ 7º ...
I - com o município de Mascote - começa na nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas - 15º51` 00,06"; - 39º21` 22,48"), desce por este até sua foz no córrego das Piabas (coordenadas - 15º48` 00,14";-39º19` 38,68"), desce por este até sua foz, no rio Braço do Norte (coordenadas - 15º47` 58,35"; - 39º19` 14,35"), sobe por este até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas - 15º44` 49,02"; - 39º20` 29,94"), continua subindo pelo rio Braço do Norte até a ponte próxima ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas - 15º44` 42,25"; - 39º21` 56,87"), segue pela estrada Teixeira do Progresso-Estica, sentido norte, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas - 15º42` 32,18"; - 39º21` 46,05"), continua pela estrada até o ponto em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas - 15º42` 20,98"; - 39º21` 03,11"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego dos Macacos (coordenadas - 15º42` 13,85"; - 39º21` 00,74"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas - 15º38` 01,59"; - 39º19` 05,60"), desce por este até a foz do córrego dos Forges (coordenadas - 15º38` 01,06"; - 39º15` 43,50");
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019.
Redação original: "I - Com o município de Mascote - começa na nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas - 15º 51` 00,06"; - 39º 21` 22,48"), desce por este até sua foz no córrego das Piabas (coordenadas - 15º 48` 00,14";-39º 19` 38,68"), desce por este até sua foz, no rio Braço do Norte (coordenadas - 15º 47` 58,35"; - 39º 19` 14,35"), sobe por este até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas - 15º 44` 49,02"; - 39º 20` 29,94"), continua subindo pelo rio Braço do Norte até a ponte próxima ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas - 15º 44` 42,25"; - 39º 21` 56,87"), segue pela estrada Teixeira do Progresso-Estica, sentido norte, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas - 15º 42` 32,18"; - 39º 21` 46,05"), continua pela estrada até o ponto em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas - 15º 42` 20,98"; - 39º 21` 03,11"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego dos Macacos (coordenadas - 15º 42` 13,85"; - 39º 21` 00,74"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas - 15º 38` 01,59"; - 39º 19` 05,60"), desce por este até a foz do córrego dos Forges (coordenadas - 15º 38` 01,06"; - 39º 19` 05,60"); "
II - com o município de Santa Luzia - começa na foz do córrego dos Forges, no rio Inhaúmas (coordenadas-15º38` 01,06"; - 39º15` 43,50"), desce por este até a sua foz, no rio Pardo (coordenadas - 15º35` 33,90"; - 39º11` 17,22"), desce por este até a foz do córrego dos Mongoióis (coordenadas - 15º36` 11,96"; - 39º09` 35,18"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º31` 56,93"; - 39º11` 45,26"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Doce (coordenadas - 15º30` 36,96"; - 39º12` 29,10"), desce por este até a foz do córrego Bamburral (coordenadas - 15º23` 22.88"; - 39º01`12,92").
Redação de acordo com o art. 3º da Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019.
Redação original: "II - Com o município de Santa Luzia - começa na foz do córrego dos Forges, no rio Inhaúmas (coordenadas-15º 38` 01,06"; - 39º 19` 05,60"), desce por este até a sua foz, no rio Pardo (coordenadas - 15º 35` 33,90"; - 39º 11` 17,22"), desce por este até a foz do córrego dos Mongoióis (coordenadas - 15º 36` 11,96"; - 39º 09` 35,18"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 31` 56,93"; - 39º 11` 45,26"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio Doce (coordenadas - 15º 30` 36,96"; - 39º 12` 29,10"), desce por este até o ponto de interseção da reta de direção oeste-leste, que parte do cruzamento da estrada fazenda Bambuzal-assentamento Pinga-Pinga com o divisor de águas do ribeirão das Varas e do rio Vermelho (coordenadas - 15º 25` 36,29"; - 39º 01` 28,90); "
...
Art. 2º Altera os incisos I e II do
§20 do art. 1º da Lei nº 12.638 , de 10 de janeiro de 2013, e o art. 1º da Lei nº 13.340 , de 27 de abril de 2015, atualizando os limites municipais de Mascote com Santa Luzia e Canavieiras, com base na Lei 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
§20....
I - Com o município de Santa Luzia - começa na nascente do córrego Verde (coordenadas - 15º 28` 15,67"; - 39º 21` 48,66"), desce por este até a sua foz, no rio Pardo (coordenadas - 15º 33` 50,89"; - 39º 16` 28,01"), sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego do Carneiro (coordenadas - 15º 33` 59,40"; - 39º 17` 06,32"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 37` 1,730"; - 39º 20` 40,76"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego dos Forges (coordenadas - 15º 37` 20,82"; - 39º 20` 29,16"), desce por este até sua foz no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas - 15º 38` 01,06"; - 39º 15` 43,50").
II - Com o município de Canavieiras - começa na foz do córrego dos Forges no ribeirão das Inhaúmas (coordenadas - 15º 38` 01,06"; - 39º 15` 43,50"), sobe por este até a foz do córrego dos Macacos (coordenadas - 15º 39` 24,25"; - 39º 19` 05,60"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 42` 13,85"; - 39º 21` 00,74"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Teixeira do Progresso-Estica, em frente à fazenda Belo Jardim (coordenadas - 15º 42` 20,98"; - 39º 21` 03,11"), segue por esta estrada, sentido Teixeira do Progresso, até o ponto no conjunto da fazenda Boa Vista (coordenadas - 15º 42` 32,18"; - 39º 21` 46,05"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego do Miguelão e do rio Braço do Norte até o ponto na ponte sobre este último, próximo ao assentamento Pedra Branca, na fazenda Santa Rita (coordenadas - 15º 44` 42,25"; - 39º 21` 56,87"), desce pelo rio Braço do Norte até a foz do córrego do Miguelão (coordenadas - 15º 44` 49,02";-39º 20` 29,94"), continua pelo referido rio até a foz do córrego das Piabas (coordenadas - 15º 47` 58,35"; - 39º 19` 14,35"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas - 15º 48` 00,14"; - 39º 19` 38,68"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 51` 00,06"; - 39º 21` 22,48").
Art. 3º Altera os incisos II, III e IV do
§22 do art. 1º da Lei nº 12.638 , de 10 de janeiro de 2013, e o art. 1º da Lei nº 13.340 , de 27 de abril de 2015, atualizando os limites municipais de Santa Luzia com Una, Canavieiras e Mascote, com base na Lei 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
§22....
II - com o município de Mascote - começa no ribeirão das Inhaúmas, na foz do córrego dos Forges (coordenadas - 15º 38` 01,06"; - 39º 15` 43,50"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 37` 20,82"; - 39º 20` 29,18"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego do Carneiro (coordenadas - 15º 37` 1,73"; - 39º 20` 40,76"), desce por este até sua foz, no rio Pardo (coordenadas - 15º 33` 59,40"; - 39º 17` 06,32"), desce por este até a foz do córrego Verde (coordenadas - 15º 33` 50,89"; - 39º 16` 28,01"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 28` 15,67"; - 39º 21` 48,66");
III - com o município de Canavieiras - começa na foz do córrego Bamburral, no rio Doce (coordenadas - 15º 23` 22.88"; - 39º 01`12,92"), sobe por este rio até sua nascente (coordenadas - 15º 30` 36,96"; - 39º 12` 29,10"), dai em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Mongoióis (coordenadas - 15º 31` 56,93"; - 39º 11` 45,26"), desce por este córrego até sua foz, no rio Pardo (coordenadas - 15º 36` 11,96"; - 39º 09` 35,18"), sobe por este até a foz do ribeirão Inhaúmas (coordenadas - 15º 35` 33,90"; - 39º 11` 17,22"), sobe por este até a foz do córrego dos Forges (coordenadas - 15º 38` 01,06"; - 39º 15` 43,50");
IV - com o município de Una - começa no encontro do divisor de águas do rio Teimoso e do ribeirão do Angelim com o divisor de águas da serra dos Macacos (coordenadas - 15º 19` 43,91"; - 39º 18` 26,98"), segue por este divisor até o extremo norte (coordenadas - 15º 18` 18,23"; - 39º 18` 26,98"), daí em reta até o extremo norte da serra do Batelão (coordenadas - 15º 18` 14,48"; - 39º 18` 03,15"), segue por esta, sentido sul, até o encontro com o divisor de águas da serra da Onça (coordenadas - 15º 19` 51,26"; - 39º 17` 35,23"), segue por este divisor até o seu ponto mais alto (coordenadas - 15º 21` 37,10"; - 39º 15` 14,24"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do ribeirão da Navalha (coordenadas - 15º 20` 29,63"; - 39º 15` 13,34"), desce por este até confrontar com o ponto no entroncamento para o assentamento Poço com a BA-672 (coordenadas - 15º 21` 31,31"; - 39º 12` 35,34"), daí em reta, sentido sul, até o referido entroncamento (coordenadas - 15º 21` 36,36"; - 39º 12` 35,37"), daí em reta, sentido sudeste, ao rio São Pedro, na foz do riacho da baixa da fazenda Santa Rita (coordenadas - 15º 22` 26,62"; - 39º 09` 48,99"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Água Clara (coordenadas - 15º 22` 31,00"; - 39º 09` 90,52"), desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Salobro (coordenadas - 15º 22` 14,25"; - 39º 06` 01,24"), desce por este ribeirão até a foz do ribeirão do Braço (coordenadas - 15º 21` 47,55"; - 39º 05` 02,94"), dai em reta, sentido sudeste, até a foz do córrego Bamburral, no rio Doce (coordenadas - 15º 23` 22,88"; - 39º 01` 12,92");
Art. 4º Altera o inciso VI do
§25 do art. 1º da Lei nº 12.638 , de 10 de janeiro de 2013, atualizando os limites municipais de Una com Santa Luzia, com base na Lei 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 25 ...
VI - Com o município de Santa Luzia - começa na foz do córrego Bamburral, no rio Doce (coordenadas - 15º 23` 22,88"; - 39º 01` 12,92"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do ribeirão do Braço no ribeirão Salobro (coordenadas - 15º 21` 47,55"; - 39º 05` 02,94"), sobe por este até a foz do córrego Água Clara (coordenadas - 15º 22` 14,25"; - 39º 06` 01,24"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 22` 31,00"; - 39º 09` 90,52"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da baixa da fazenda Santa Rita, no rio São Pedro, (coordenadas - 15º 22` 26,62"; - 39º 09` 48,99"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento da estrada para o assentamento Poço com a BA-672 (coordenadas - 15º 21` 36,36"; - 39º 12` 35,37"), daí em reta, sentido norte, até o ribeirão da Navalha (coordenadas - 15º 21` 31,31"; - 39º 12` 35,34"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 20` 29,63"; - 39º 15` 13,34"), daí em reta, sentido sul, até o ponto mais alto da serra da Onça (coordenadas - 15º 21` 37,10"; - 39º 15` 14,24"), segue por este divisor, sentido noroeste, até encontrar com o divisor de águas da serra do Batelão (coordenadas - 15º 19` 51,26"; - 39º 17` 35,23"), segue por este divisor, sentido norte, até seu extremo norte (coordenadas - 15º 18` 14,48"; - 39º 18` 03,15"), daí em reta, sentido oeste, até o extremo norte da serra dos Macacos (coordenadas - 15º 18` 18,23"; - 39º 18` 26,98"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar o divisor de águas do rio Teimoso e do ribeirão do Angelim (coordenadas - 15º 19` 43,91"; - 39º 19` 27,33");
Art. 5º Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios atualizados, segundo o memorial descritivo constante dos art. 1º a 4º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE JUNHO DE 2017.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
Art. 1
Art. 4
Art. 1
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14090/2019 de 29/04/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12565/2012 de 10/01/2012
Lei Ordinária nº 13340/2015 de 27/04/2015
Lei Ordinária nº 12057/2011 de 11/01/2011
Lei Ordinária nº 12638/2013 de 10/01/2013