Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.740/2017

Institui a Semana Estadual do Mutirão de Natal, ação desenvolvida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, através da ADRA - Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.740 DE 10 DE JULHO DE 2017

Institui a Semana Estadual do Mutirão de Natal, ação desenvolvida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, através da ADRA - Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Mutirão de Natal, a ser comemorada a partir do primeiro sábado do mês de agosto de cada ano, com o objetivo de arrecadar doações, tais como alimentos, roupas e brinquedos, que serão distribuídos em comunidades carentes, durante os festejos natalinos.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.