Lei Ordinária nº 13.740/2017
Institui a Semana Estadual do Mutirão de Natal, ação desenvolvida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, através da ADRA - Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais.
LEI Nº 13.740 DE 10 DE JULHO DE 2017
Institui a Semana Estadual do Mutirão de Natal, ação desenvolvida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, através da ADRA - Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Mutirão de Natal, a ser comemorada a partir do primeiro sábado do mês de agosto de cada ano, com o objetivo de arrecadar doações, tais como alimentos, roupas e brinquedos, que serão distribuídos em comunidades carentes, durante os festejos natalinos.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.