Lei Ordinária nº 13.781/2017
Declara de utilidade pública a Associação de Futebol Mestre Nebulosa, com sede e foro no município de Itaberaba.
LEI Nº 13.781 DE 24 DE JULHO DE 2017
Declara de utilidade pública a Associação de Futebol Mestre Nebulosa, com sede e foro no município de Itaberaba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Futebol Mestre Nebulosa, com sede e foro no município de Itaberaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JULHO DE 2017.
Deputado ANGELO CORONEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.