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Lei Ordinária nº 13.790/2017

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais da Lapinha II "Unidos Por Uma Nova Lapinha" - APRULAP II, com sede e foro no município de Bom Jesus da Lapa.

LEI Nº 13.790 DE 24 DE JULHO DE 2017

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais da Lapinha II "Unidos Por Uma Nova Lapinha" - APRULAP II, com sede e foro no município de Bom Jesus da Lapa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais da Lapinha II "Unidos Por Uma Nova Lapinha" - APRULAP II, com sede e foro no município de Bom Jesus da Lapa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JULHO DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.