Lei Ordinária nº 13.797/2017
Institui o Dia do Servidor Penitenciário.
LEI Nº 13.797 DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Institui o Dia do Servidor Penitenciário.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor Penitenciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 (vinte) de novembro.
Art. 2º O Dia do Servidor Penitenciário passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2017.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.