Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.799/2017

Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional e Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

LEI Nº 13.799 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional e Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional e Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

João Leão

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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