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Lei Ordinária nº 13.802/2017

Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 4.705, de 19 de outubro de 1987, que dispõe sobre a utilização de imóvel doado pelo Estado da Bahia à Associação Obras Sociais Irmã Dulce.

LEI Nº 13.802 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 4.705 , de 19 de outubro de 1987, que dispõe sobre a utilização de imóvel doado pelo Estado da Bahia à Associação Obras Sociais Irmã Dulce.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Acresce ao art. 2º da Lei nº 4.705 , de 19 de outubro de 1987, os §§ 1º e 2º com as redações seguintes:

§ 1º A limitação de uso a que se refere o caput não impede a locação pela donatária de parte do imóvel, não superior a um terço da área do bem público doado, desde que os recursos daí advindos sejam utilizados estritamente no fim social que ensejou a doação.

§ 2º As eventuais benfeitorias realizadas, inclusive edificações de qualquer natureza, se incorporam automaticamente ao bem locado, sem que enseje ao locatário o direito de retenção ou indenização, devendo constar no contrato de locação explicitamente a condição de que trata este dispositivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4705/1987 de 19/10/1987