Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.805/2017

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia os festejos de Nossa Senhora das Candeias, padroeira da cidade de Candeias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.805 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia os festejos de Nossa Senhora das Candeias, padroeira da cidade de Candeias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia os festejos de Nossa Senhora das Candeias, padroeira da cidade de Candeias, que se realizam anualmente no dia 02 de fevereiro.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.