Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.812/2017

Denomina Aeroporto de Vitória da Conquista - Glauber de Andrade Rocha o novo aeroporto no Município de Vitória da Conquista, situado no Estado da Bahia.

LEI Nº 13.812 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Denomina Aeroporto de Vitória da Conquista - Glauber de Andrade Rocha o novo aeroporto no Município de Vitória da Conquista, situado no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O novo Aeroporto de Vitória da Conquista, situado na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, será denominado Aeroporto de Vitória da Conquista - Glauber de Andrade Rocha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.