Lei Ordinária nº 13.812/2017
Denomina Aeroporto de Vitória da Conquista - Glauber de Andrade Rocha o novo aeroporto no Município de Vitória da Conquista, situado no Estado da Bahia.
LEI Nº 13.812 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina Aeroporto de Vitória da Conquista - Glauber de Andrade Rocha o novo aeroporto no Município de Vitória da Conquista, situado no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O novo Aeroporto de Vitória da Conquista, situado na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, será denominado Aeroporto de Vitória da Conquista - Glauber de Andrade Rocha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.