Lei Ordinária nº 13.821/2017
Obriga os prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde, pública ou privada, a afixar, em local público, cartazes esclarecedores acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro.
LEI Nº 13.821, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Obriga os prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde, pública ou privada, a afixar, em local público, cartazes esclarecedores acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde pública e privada obrigados a afixar, em local público, cartazes esclarecedores acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro.
Parágrafo único. Os cartazes deverão conter os seguintes termos:
"OMISSÃO DE SOCORRO - ARTIGO 135 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena: Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta em lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte."
Art. 2º A divulgação de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação, e ser escrita com letras que possibilitem sua visualização a distância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.