Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.826/2017

Dispõe sobre a denominação da barragem localizada no povoado de Estiva, município de Itapé/BA, como Barragem Horácio Sodré.

LEI Nº 13.826, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a denominação da barragem localizada no povoado de Estiva, município de Itapé/BA, como Barragem Horácio Sodré.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Barragem Horácio Sodré a barragem localizada no povoado de Estiva, Zona Rural do município de Itapé, Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.