Lei Ordinária nº 13.826/2017
Dispõe sobre a denominação da barragem localizada no povoado de Estiva, município de Itapé/BA, como Barragem Horácio Sodré.
LEI Nº 13.826, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a denominação da barragem localizada no povoado de Estiva, município de Itapé/BA, como Barragem Horácio Sodré.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Barragem Horácio Sodré a barragem localizada no povoado de Estiva, Zona Rural do município de Itapé, Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.