Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.828/2017

Revoga o inciso III do § 7º e o inciso V do § 19 do art. 1º da Lei nº 13.720, de 27 de abril de 2017.

LEI Nº 13.828, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Revoga o inciso III do

§ 7º e o inciso V do

§ 19 do art. 1º da Lei nº 13.720 , de 27 de abril de 2017.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados, no art. 1º da Lei nº 13.720 , de 27 de abril de 2017, o inciso III do

§ 7º e o inciso V do

§ 19, restabelecendo-se, entre os Municípios de Catu e Pojuca, os limites anteriores à promulgação da referida Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13720/2017 de 27/04/2017