Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.868/2018

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caculé - APAE, com sede e foro no município de Caculé.

LEI Nº 13.868, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caculé - APAE, com sede e foro no município de Caculé.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41 XXII da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caculé - APAE com sede e foro no município de Caculé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE JANEIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.