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Lei Ordinária nº 13.899/2018

Estabelece, no âmbito dos serviços públicos de saúde no Estado da Bahia, a prioridade da oferta de cirurgia plástica reparadora às mulheres vítimas de agressão física.

LEI Nº 13.899 DE 29 DE JANEIRO DE 2018

Estabelece, no âmbito dos serviços públicos de saúde no Estado da Bahia, a prioridade da oferta de cirurgia plástica reparadora às mulheres vítimas de agressão física.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A mulher vítima de agressão terá prioridade na oferta de cirurgia reparadora na rede pública de saúde no Estado da Bahia.

§ 1º A preferência de que trata este artigo será conferida nos casos de agressão da qual resulte dano à integridade físico-estética da mulher.

§ 2º Configura-se o dano físico-estético, disposto nesta Lei, toda e qualquer deformidade ou deficiência causada pela agressão, observados os parâmetros clínico-estéticos reconhecidos pela comunidade médica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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