Lei Ordinária nº 13.915/2018
Institui a Semana Estadual de Combate à Dengue e dá outras providências.
LEI Nº 13.915 DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Institui a Semana Estadual de Combate à Dengue e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Dengue a ser comemorada, anualmente, a partir do penúltimo sábado do mês de novembro.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Combate à Dengue, a Secretaria de Saúde do Estado poderá promover palestras, cursos, distribuir informativos e fazer campanhas de prevenção e de combate à dengue.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias vigentes ou suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.