Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.918/2018

Institui a Semana Estadual de Promoção da Saúde Vascular no Estado da Bahia.

LEI Nº 13.918 DE 29 DE JANEIRO DE 2018

Institui a Semana Estadual de Promoção da Saúde Vascular no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado da Bahia, a Semana Estadual de Promoção da Saúde Vascular, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual de Promoção da Saúde Vascular tem por escopo:

I - promover a divulgação de ações que tenham por objetivo salvaguardar a saúde vascular;

II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde vascular.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.