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Lei Ordinária nº 13.919/2018

Institui o Dia Estadual de Prevenção de Arritmia Cardíaca e Morte Súbita no Estado da Bahia.

LEI Nº 13.919 DE 29 DE JANEIRO DE 2018

Institui o Dia Estadual de Prevenção de Arritmia Cardíaca e Morte Súbita no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado da Bahia, o Dia Estadual de Prevenção de Arritmias Cardíacas e Morte Súbita, a ser realizado no dia 12 de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção de Arritmias Cardíacas e Morte Súbita tem por escopo:

I - promover a divulgação de ações que tenham por objetivo salvaguardar a saúde;

II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde;

III - salientar a importância do Desfibrilador Externo Automático (DEA), na tutela preventiva da saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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