Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.922/2018

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia a Banda de Música da Polícia Militar Maestro Wanderley - BMMW.

LEI Nº 13.922 DE 29 DE JANEIRO DE 2018

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia a Banda de Música da Polícia Militar Maestro Wanderley - BMMW.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia a Banda de Música da Polícia Militar Maestro Wanderley.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.