Lei Ordinária nº 13.926/2018
Institui, no calendário oficial do Estado, a Semana Estadual de Fomento à Festa da Beleza Negra do Ilê Aiyê e o Festival de Música e Artes Olodum (FEMADUM) e dá outras providências.
LEI Nº 13.926 DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Institui, no calendário oficial do Estado, a Semana Estadual de Fomento à Festa da Beleza Negra do Ilê Aiyê e o Festival de Música e Artes Olodum (FEMADUM) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a Semana Estadual de Fomento à Festa da Beleza Negra do Ilê Aiyê e do Festival de Música e Artes Olodum (FEMADUM).
Art. 2º Para efeito do que trata o artigo anterior, o Poder Executivo, através dos órgãos diretamente vinculados às ações ligadas à Cultura, na semana destinada às celebrações, realizará ações e fomentará os referidos eventos culturais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.