Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.929/2018

Reconhece o grupo Olodum como patrimônio cultural imaterial do Estado da Bahia.

LEI Nº 13.929 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

Reconhece o grupo Olodum como patrimônio cultural imaterial do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o grupo Olodum como patrimônio cultural imaterial do Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.