Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.932/2018

Institui o dia 10 de setembro como Dia Estadual da Consciência Humana.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.932 DE 11 DE MAIO DE 2018

Institui o dia 10 de setembro como Dia Estadual da Consciência Humana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 10 de setembro como Dia Estadual da Consciência Humana na cidade de Salvador.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º A proposição é da Fundação Ocidente que luta pela consciência humana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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