Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.934/2018

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o Festival Literário e Cultural de Feira de Santana - A Feira do Livro.

LEI Nº 13.934 DE 11 DE MAIO DE 2018

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o Festival Literário e Cultural de Feira de Santana - A Feira do Livro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia o Festival Literário e Cultural de Feira de Santana - A Feira do Livro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.