Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 13.935/2018

Altera o art. 201 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, e dá outras providências.

LEI Nº 13.935 DE 11 DE MAIO DE 2018

Altera o art. 201 da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 201 da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 201 ...

...

II - ...

...

e) Secretaria de Gestão de Pessoas;

...

§ 3º À Secretaria de Administração compete planejar, coordenar, promover e executar atividades de obras, suprimento, administração patrimonial, serviços gerais e arrecadação de receitas que compõem o Fundo de Aparelhamento do Judiciário - FAJ.

...

§ 5º À Secretaria de Gestão de Pessoas compete gerir a estrutura funcional do Poder Judiciário, desde o recrutamento e seleção de pessoal até o controle de lotação e movimentação de servidores, promovendo políticas de capacitação permanente e planejamento funcional, assim como desenvolvendo ações relacionadas à saúde e ao bem-estar dos servidores em geral.

§ 6º A estrutura dos órgãos de que trata o inciso II do caput deste artigo e suas respectivas competências, bem como as atribuições de seus dirigentes, serão objeto de Regimento Interno, a ser aprovado por Resolução do Tribunal Pleno." (NR)

Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Secretário de Gestão de Pessoas, símbolo TJ-FC-1.

Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas de 03 (três) cargos de provimento temporário, símbolo TJ-FC-3, sendo 02 (dois) de Assessor para Coordenador de Assuntos Previdenciários e Coordenador de Gestão da Despesa de Pessoal e 01 (um) de Coordenador de Provimento e Desenvolvimento para Coordenador de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas, mantidas as mesmas simbologias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10845/2007 de 27/11/2007