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Lei Ordinária nº 13.936/2018

Institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, e dá outras providências.

LEI Nº 13.936 DE 11 DE MAIO DE 2018

Institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado no dia 27 de abril de cada ano.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo efetivo para o qual se exija nível superior como requisito mínimo de investidura, concursado para o exercício da titularidade das atividades exclusivas de Estado relativas à auditoria, à inspeção, à instrução e às demais atribuições típicas de controle externo do órgão de fiscalização e instrução dos Tribunais de Contas.

Art. 2º Os Tribunais de Contas do Estado - TCE e dos Municípios - TCM da Bahia promoverão, na semana da data comemorativa de que trata a presente Lei, sessão extraordinária ou outro evento de maior repercussão social destinado a dar conhecimento à sociedade e ao Poder Público em geral sobre a atuação dos Auditores Estaduais de Controle Externo e Auditores Estaduais de Infraestrutura para o controle e a melhoria da gestão e do desempenho da Administração Pública e para o Estado Democrático de Direito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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