Lei Ordinária nº 13.950/2018
Declara de utilidade pública a Associação de Promoção e Apoio Integral ao Indivíduo, com sede e foro no município de Senhor do Bonfim.
LEI Nº 13.950, DE 14 DE MAIO DE 2018
Declara de utilidade pública a Associação de Promoção e Apoio Integral ao Indivíduo, com sede e foro no município de Senhor do Bonfim.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção e Apoio Integral ao Indivíduo, com sede e foro no município de Senhor do Bonfim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE MAIO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.