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Lei Ordinária nº 13.956/2018

Estabelece carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os servidores que venham a ingressar nas carreiras de Auditor Fiscal e Agente de Tributos Estaduais do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda.

LEI Nº 13.956 DE 16 DE MAIO DE 2018

Estabelece carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os servidores que venham a ingressar nas carreiras de Auditor Fiscal e Agente de Tributos Estaduais do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A carga horária dos servidores que venham a ingressar nas carreiras de Auditor Fiscal e de Agente de Tributos Estaduais do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda, a partir de concursos homologados após a entrada em vigor desta Lei, será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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