Lei Ordinária nº 13.958/2018
Eleva a Comarca de São Gonçalo dos Campos de Entrância Inicial para Intermediária, e dá outras providências.
LEI Nº 13.958 DE 17 DE MAIO DE 2018
Eleva a Comarca de São Gonçalo dos Campos de Entrância Inicial para Intermediária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reclassificada de entrância inicial para entrância intermediária a Comarca de São Gonçalo dos Campos.
Parágrafo único. A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, sendo mantidos os vencimentos correspondentes à entrância inicial, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação.
Art. 2º Os magistrados atualmente titulares da comarca elevada, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que sejam titulares, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato respectivo.
Art. 3º Manifestada a opção de que trata o art. 2º desta Lei, a vaga a que concorrerá o magistrado será reaberta à promoção.
Art. 4º O item nº 178 do Anexo I da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO I
COMARCAS DE ENTRÂNCIA INICIAL ____________________________________________________________________________
| NÚMERO | COMARCA | JUÍZ | COMARCA NÃO | DISTRITOS | CARTÓRIOS |
| | SEDE | | INSTALADA | JUDICIÁRIOS | |
|=========|===========|======|==============|==============|=================|
| 178|SÃO JOSÉ DO| 1| |SÃO JOSÉ DO|VARA REL. CONS.,|
| |JACUÍPE | | |JACUÍPE |CÍVEL, ETC. |
|---------|-----------|------|--------------|--------------|-----------------|
| | | | | |VARA CRIME, JÚRI|
| | | | | |EXEC. PENAIS,|
| | | | | |ETC. |
|---------|-----------|------|--------------|--------------|-----------------|
| | | | | |REGISTRO CIVIL|
| | | | | |PESSOAS NATURAIS |
|---------|-----------|------|--------------|--------------|-----------------|
| | | | | |REGISTRO IMÓVEIS,|
| | | | | |HIP. E TIT. E|
| | | | | |DOCS. |
|---------|-----------|------|--------------|--------------|-----------------|
| | | | | |TABELIONATO DE|
| | | | | |NOTAS C/C|
| | | | | |PROTESTO |
|---------|-----------|------|--------------|--------------|-----------------|
| | | | | | |
|_________|___________|______|______________|______________|_________________|"
Art. 5º O item nº 44 do Anexo II da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO II
COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA _____________________________________________________________________________
| NÚMERO | COMARCA | JUÍZ | COMARCA NÃO | DISTRITOS | CARTÓRIOS |
| | SEDE | | INSTALADA | JUDICIÁRIOS | |
|=========|===========|======|==============|==============|==================|
| 44|SÃO GONÇALO| 5| | |1ª V. REL. CONS.|
| |DOS CAMPOS | | | |CÍVEL COM E|
| | | | | |REGISTROS PÚBLICOS|
|---------|-----------|------|--------------|--------------|------------------|
| | | | | |2ª V. REL. CONS.|
| | | | | |CÍVEL COM E|
| | | | | |FAZENDA PÚBLICA |
|---------|-----------|------|--------------|--------------|------------------|
| | | | | |VARA CRIME JÚRI E|
| | | | | |EXEC. PENAIS E|
| | | | | |INF. E JUV. |
|---------|-----------|------|--------------|--------------|------------------|
| | | | | |VARA SISTEMA|
| | | | | |JUIZADOS ESPECIAIS|
|---------|-----------|------|--------------|--------------|------------------|
| | | | | |REGISTRO CIVIL|
| | | | | |PESSOAS NATURAIS |
|---------|-----------|------|--------------|--------------|------------------|
| | | | | |REGISTRO IMÓVEIS,|
| | | | | |HIP. E TIT. E|
| | | | | |DOCS. |
|---------|-----------|------|--------------|--------------|------------------|
| | | | | |TABELIONATO DE|
| | | | | |NOTAS C/C PROTESTO|
|---------|-----------|------|--------------|--------------|------------------|
| | | | |AFLIGIDOS |REGISTRO CIVIL|
| | | | | |C/FUNC. NOTARIAIS |
|---------|-----------|------|--------------|--------------|------------------|
| | | | |SERGI |REGISTRO CIVIL|
| | | | | |C/FUNC. NOTARIAIS |
|_________|___________|______|______________|______________|__________________|"
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10845/2007 de 27/11/2007